RELATÓRIO FINAL DA SUBCOMISSÃO DA VERDADE NA DEMOCRACIA AS EXECUÇÕES SUMÁRIAS NO RJ | Page 6
parâmetros aqui utilizados para definir uma e outra são formulados pela Organização
dos Estados Americanos. Como apontado na apresentação do Secretário Executivo da
Comissão Interamericana de Direitos Humanos perante o Grupo Especial de Trabalho
para preparar a Primeira Reunião de Ministros em Matéria de Segurança Pública das
Américas, em 20 de junho de 2008, na cidade de Washington DC,
A segurança tem sido desde sempre uma das funções principais dos
Estados. Indubitavelmente, com a evolução dos Estados autoritários para
os Estados democráticos tem evoluído também o conceito de segurança.
O conceito de segurança que se utilizava anteriormente se preocupava
unicamente em garantir a ordem como uma expressão da força e
supremacia do poder do Estado. Hoje em dia, os Estados democráticos
promovem modelos policiais construídos de acordo com a participação
dos habitantes, sob o entendimento de que a proteção dos cidadãos por
parte dos agentes da ordem deve se dar em um marco de respeito à
instituição, às leis e aos direitos fundamentais. Assim, desde a
perspectiva dos direitos humanos, quando na atualidade se fala de
segurança, esta não se pode limitar à luta contra a criminalidade, mas
trata‐se de como criar um ambiente propício e adequado para a
convivência pacífica das pessoas. Por isto, o conceito de segurança deve
colocar maior ênfase no desenvolvimento de trabalhos de prevenção e
controle dos fatores que geram a violência e a insegurança, ao invés de
tarefas meramente repressivas ou reativas perante fatos consumados.
A experiência de redemocratização brasileira, no âmbito da segurança pública, se
afastou, do modelo adotado por outras nações latino-americanas que experimentaram
governos ditatoriais entre os anos sessenta e setenta. Nesses países o conceito de
segurança pública, eivado de conotações autoritárias, foi substituído pelo de segurança
cidadã. Não se trata meramente de uma mudança de nomenclatura, mas de
transformações significativas na maneira de conceber a segurança bem como das formas
de provê-la. Segundo a definição adotada pela Corte Interamericana de Direitos
Humanos no seu Relatório sobre Segurança Cidadã e Direitos Humanos [CIDH,
2009], a segurança cidadã
deriva pacificamente de um enfoque na construção de maiores níveis de
cidadania democrática, tendo a pessoa humana como objetivo central das
políticas, de maneira diversa da visão de segurança do Estado ou de