Regulamento Interno do Gabinete de Energias Renováveis Regulamento Interno do Gabinete de Energias Renova | Page 2

Regulamento Interno do Gabinete de Energias Renováveis CAPITULO I Natureza e Atribuições Artigo 1.º (Natureza) O Gabinete de Energias Renováveis, abreviadamente designado por GER, e o órgão de apoio técnico do Ministério responsável pela concepção, promoção, avaliação, execução e acompanhamento das políticas do sector de energias renováveis. Artigo 2.º (Atribuições) 1. Sem prejuízo das demais atribuições estabelecidas no n.º 1 do artigo 12.° do Decreto-Lei n.º 9/09, de 3 de Junho, compete ao Gabinete de Energias Renováveis: a) elaborar e propor a política de desenvolvimento e aproveitamento das energias renováveis e acompanhar a sua execução; b) fomentar a diversificação energética nacional, em especial com a utilização eficiente das energias renováveis; c) participar nas acções de investigação cientifica e tecnológica, no domínio das energias renováveis; d) avaliar, certificar e monitorar as tecnologias de energias renováveis de modo a conforma-las com os padrões ambientais, de qualidade e de segurança, a em vigor; e) propor a regulamentação das actividades do sector na área de energias renováveis e acompanhar o seu cumprimento; f) participar na elaboração da politica energética nacional, bem como acompanhar a sua execução, na sua área de actuação; g) promover a recolha dos dados estatísticos na sua área de actuação e participar na elaboração de balanços energéticos nacionais; h) promover e participar na realização de estudos sobre o impacto ambiental da utilização dos diferentes recursos energéticos e propor medidas para a sua mitigação; i) analisar instrumentos regulamentares e normativos de outros sectores relevantes para a área das energias renováveis; j) pesquisar, mapear os recursos de energias renováveis no País e definir as possíveis aplicações; Página 2/ 11 01-03-2010/5:13 /decreto_executivo_134_09.doc/PPG