Regulamento Interno do Gabinete de Energias Renováveis Regulamento Interno do Gabinete de Energias Renova | Page 2
Regulamento Interno do Gabinete de Energias Renováveis
CAPITULO I
Natureza e Atribuições
Artigo 1.º
(Natureza)
O Gabinete de Energias Renováveis, abreviadamente designado por GER, e o
órgão de apoio técnico do Ministério responsável pela concepção, promoção,
avaliação, execução e acompanhamento das políticas do sector de energias
renováveis.
Artigo 2.º
(Atribuições)
1.
Sem prejuízo das demais atribuições estabelecidas no n.º 1 do artigo 12.° do
Decreto-Lei n.º 9/09, de 3 de Junho, compete ao Gabinete de Energias Renováveis:
a) elaborar e propor a política de desenvolvimento e aproveitamento das energias
renováveis e acompanhar a sua execução;
b) fomentar a diversificação energética nacional, em especial com a utilização
eficiente das energias renováveis;
c) participar nas acções de investigação cientifica e tecnológica, no domínio das
energias renováveis;
d) avaliar, certificar e monitorar as tecnologias de energias renováveis de modo a
conforma-las com os padrões ambientais, de qualidade e de segurança, a em
vigor;
e) propor a regulamentação das actividades do sector na área de energias
renováveis e acompanhar o seu cumprimento;
f) participar na elaboração da politica energética nacional, bem como acompanhar
a sua execução, na sua área de actuação;
g) promover a recolha dos dados estatísticos na sua área de actuação e participar
na elaboração de balanços energéticos nacionais;
h) promover e participar na realização de estudos sobre o impacto ambiental da
utilização dos diferentes recursos energéticos e propor medidas para a sua
mitigação;
i) analisar instrumentos regulamentares e normativos de outros sectores
relevantes para a área das energias renováveis;
j) pesquisar, mapear os recursos de energias renováveis no País e definir as
possíveis aplicações;
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