Regulamento Interno da Direcção Nacional de Electrificação Regulamento Interno da Direção Nacional de Electri | Page 8

d) participar nas acções de investigação científica e tecnológica relativas à gestão e aproveitamento de pequenas centrais hidroeléctricas; e) recolher e difundir informação relativa à gestão dos pequenos aproveitamentos hidroeléctricos e promover a sensibilização das populações; f) identificar as necessidades de formação e capacitação dos técnicos; g) elaborar estudos, trabalhos, relatórios, pareceres e outros serviços que lhe forem determinados superiormente. 3. Para efeitos de direitos, deveres e regalias, a Secção de Recursos Hidroeléctricos é dirigida por um chefe de secção. Artigo 11.º (Secção de Implementação e Exploração de Pequenas Centrais Hidroeléctricas) 1. A Secção de Implementação e Exploração de Pequenas Centrais Hidroeléctricas, abreviadamente designada por SIEPCH, é o serviço técnico que tem por missão o fomento da política do aproveitamento dos pequenos recursos hidroeléctricos no território nacional na vertente de construção, produção e exploração das pequenas centrais hidroeléctricas. 2. Compete à Secção de Implementação e Exploração de Pequenas Centrais Hidroeléctricas: a) participar na elaboração dos estudos de viabilidade técnico-económica dos pequenos aproveitamentos hidroeléctricos e no processo de contratação de empreitadas; b) participar na elaboração e divulgação de normas e regulamentos sobre a construção, produção, exploração de electricidade a partir das pequenas centrais hidroeléctricas; c) acompanhar a execução física e financeira dos projectos relativamente aos investimentos em pequenas centrais hidroeléctricas; d) manter o cadastro nacional das pequenas centrais hidroeléctricas assegurando o registo das concessões e licenças atribuídas; e) participar na criação das condições técnicas e logísticas de exploração, transporte e distribuição para assegurar o uso eficiente da energia produzida nas pequenas centrais hidroeléctricas; f) participar na implementação de políticas, planos e programas de desenvolvimento relacionados com o desenvolvimento dos pequenos recursos hidroeléctricos; g) acompanhar as acções de cooperação internacional que envolvam estados de bacia na optimização e partilha de recursos hídricos de interesse comum; h) participar nas acções de investigação científica e tecnológica relativa à gestão e aproveitamento de pequenas centrais hidroeléctricas; i) participar na recolha e difusão de informação relativa à gestão dos pequenos aproveitamentos hidroeléctricos e promover a sensibilização das populações; Página 8/ 14 10-02-2010/12:39 /decreto_executivo_135-09.doc/PPG