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d) participar nas acções de investigação científica e tecnológica relativas à gestão
e aproveitamento de pequenas centrais hidroeléctricas;
e) recolher e difundir informação relativa à gestão dos pequenos aproveitamentos
hidroeléctricos e promover a sensibilização das populações;
f) identificar as necessidades de formação e capacitação dos técnicos;
g) elaborar estudos, trabalhos, relatórios, pareceres e outros serviços que lhe
forem determinados superiormente.
3.
Para efeitos de direitos, deveres e regalias, a Secção de Recursos Hidroeléctricos
é dirigida por um chefe de secção.
Artigo 11.º
(Secção de Implementação e Exploração
de Pequenas Centrais Hidroeléctricas)
1.
A Secção de Implementação e Exploração de Pequenas Centrais Hidroeléctricas,
abreviadamente designada por SIEPCH, é o serviço técnico que tem por missão o
fomento da política do aproveitamento dos pequenos recursos hidroeléctricos no
território nacional na vertente de construção, produção e exploração das pequenas
centrais hidroeléctricas.
2.
Compete à Secção de Implementação e Exploração de Pequenas Centrais
Hidroeléctricas:
a) participar na elaboração dos estudos de viabilidade técnico-económica dos
pequenos aproveitamentos hidroeléctricos e no processo de contratação de
empreitadas;
b) participar na elaboração e divulgação de normas e regulamentos sobre a
construção, produção, exploração de electricidade a partir das pequenas
centrais hidroeléctricas;
c) acompanhar a execução física e financeira dos projectos relativamente aos
investimentos em pequenas centrais hidroeléctricas;
d) manter o cadastro nacional das pequenas centrais hidroeléctricas assegurando
o registo das concessões e licenças atribuídas;
e) participar na criação das condições técnicas e logísticas de exploração,
transporte e distribuição para assegurar o uso eficiente da energia produzida nas
pequenas centrais hidroeléctricas;
f) participar na implementação de políticas, planos e programas de desenvolvimento
relacionados com o desenvolvimento dos pequenos recursos hidroeléctricos;
g) acompanhar as acções de cooperação internacional que envolvam estados de
bacia na optimização e partilha de recursos hídricos de interesse comum;
h) participar nas acções de investigação científica e tecnológica relativa à gestão e
aproveitamento de pequenas centrais hidroeléctricas;
i) participar na recolha e difusão de informação relativa à gestão dos pequenos
aproveitamentos hidroeléctricos e promover a sensibilização das populações;
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