Regulamento Interno da Direcção Nacional de Electrificação Regulamento Interno da Direção Nacional de Electri | Page 6
Artigo 8.º
(Departamento de Pequenas Centrais Hidroeléctricas)
1.
O Departamento de Pequenas Centrais Hidroeléctricas tem por objecto a
promoção e dinamização do desenvolvimento de pequenos aproveitamentos
hidroeléctricos.
2.
O Departamento de Pequenas Centrais Hidroeléctricas tem as seguintes
atribuições:
a) participar na promoção da política energética nacional;
b) propor a política energética nacional no âmbito dos pequenos aproveitamentos
hidroeléctricos e acompanhar a sua execução;
c) participar na elaboração do programa anual da Direcção Nacional de
Electrificação e seu respectivo relatório de execução;
d) participar na elaboração do plano energético nacional, incluindo as estratégias
da sua implementação, tendo em conta as perspectivas do crescimento
económico do País;
e) inventariar, avaliar e manter actualizado o potencial hidroeléctrico do País e, em
particular dos pequenos aproveitamentos hidroeléctricos;
f) manter o cadastro nacional dos pequenos aproveitamentos hidroeléctricos
assegurando o registo das concessões e licenças atribuídas;
g) promover a execução dos investimentos e participar na realização dos estudos
preliminares dos novos aproveitamentos identificados, assegurando a sua
correcta exploração;
h) criar as condições técnicas e logísticas para o cabal cumprimento das alíneas e),
f) e g) do presente ponto;
i) promover acções de sensibilização junto dos consumidores de energia no meio
rural e local;
j) promover estudos de análise energética das diversas actividades económicas e
processos tecnológicos, com vista a detectar áreas prioritárias de intervenção e
propor medidas adequadas;
k) propor legislação e regulamentação necessárias para garantir a implementação
de pequenas centrais hidroeléctricas e assegurar a sua divulgação;
l) promover a utilização de tecnologias apropriadas, de baixo custo e eficientes a
aplicar no desenvolvimento das pequenas centrais hidroeléctricas;
m) participar na análise das questões ambientais relacionadas às pequenas
centrais hidroeléctricas;
n) participar na elaboração do plano de aproveitamento dos recursos energéticos;
o) promover a recolha de dados técnicos e macro-económicos e a inventariação
dos recursos hidroeléctricos;
p) manter actualizado o inventário dos recursos dos pequenos aproveitamentos
hidroeléctricos;
q) dinamizar e promover junto dos organismos competentes a prática de
concessão de estímulos como incentivos aos projectos de utilização racional de
energia eléctrica;
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