Regulamento Interno da Direcção Nacional de Electrificação Regulamento Interno da Direção Nacional de Electri | Page 12

Artigo 17.º (Organigrama) O organigrama da Direcção Nacional de Electrificação consta do mapa em anexo, que é parte integrante do presente regulamento. CAPÍTULO VI Disposições Finais Artigo 18.º (Dúvidas e omissões) As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho do Ministro. Artigo 19.º (Entrada em vigor) O presente regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República. Página 12 /14 10-02-2010/12:39 /decreto_executivo_135-09.doc/PPG