Regulamento Interno da Direcção Nacional de Electrificação Regulamento Interno da Direção Nacional de Electri | Page 12
Artigo 17.º
(Organigrama)
O organigrama da Direcção Nacional de Electrificação consta do mapa em anexo,
que é parte integrante do presente regulamento.
CAPÍTULO VI
Disposições Finais
Artigo 18.º
(Dúvidas e omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente
regulamento serão resolvidas por despacho do Ministro.
Artigo 19.º
(Entrada em vigor)
O presente regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no
Diário da República.
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10-02-2010/12:39 /decreto_executivo_135-09.doc/PPG