Regulamento de Produção de Energia Electrica Regulamento de Producao de Energia Electrica | Page 4

Artigo 6 .º ( Autoriza ção preliminar do sítio )
1 . A autorização preliminar de afectação do sítio proposto pela entidade gestora do Sistema Eléctrico Público ( SEP ) responsável pelo Plano Director de Expansão do Sistema Eléctrico para a construção de um centro electroprodutor compete ao órgão de tutela .
2 . A autorização referida no número anterior é solicitada pela entidade gestora do Sistema Eléctrico Público ( SEP ), devendo o pedido ser instruído com elementos que permitam identificar a exacta localização do sítio , as características principais do centro electroprodutor .
3 . O pedido previsto no presente artigo é enviado pelo órgão de tutela para parecer as entidades públicas , com competência susceptível de interferir com a implantação do centro electroprodutor .
4 . Os pareceres previstos no número anterior devem ser emitidos no prazo máximo de 60 dias , findo o qual serão considerados favoráveis ao projecto .
5 . A autorização preliminar de afectação do sítio não exclui a obrigação de obter todas as licenças necessáriasàconstrução do centro electroprodutor .
Artigo 7 .º ( Utilização do domínio hídrico )
1 . Sempre que o funcionamento do centro electroprodutor implicar a utilização do domínio hídrico , a sua construção carece de autorização necessária para o efeito , que se processa nos termos da legislação sobre as águas , sem prejuízo do disposto nos números seguintes .
2 . A transmissão da posição contratual do concessionário só pode ter lugar desde que seja também autorizada a transmissão da autorização da utilização do domínio hídrico .
Artigo 8 .º ( Efeitos da utilidade pública )
1 . Para a construção de centros electroprodutores , declarados de utilidade pública , a concessionária ou entidade licenciada tem o direito de utilizar os bens do Estado e dos órgãos do poder local bem como os do domínio Público , nos termos do regulamentado , no contrato de concessão ou da licença .
28-11-2008 / 10:35:42 / decreto _ 47-01 _ producao . doc / PPG
Página 4 / 25