Regulamento de Produção de Energia Electrica Regulamento de Producao de Energia Electrica
Ministério da Energia e Águas
Decreto 47/01
de 20 de Julho
Considerando que a Lei n.° 14-A/96, de 31 de Maio - Lei Geral de Electricidade,
estabeleceu os princípios gerais do regime do exercício das actividades de
produção, transporte, distribuição e utilização de energia eléctrica;
Havendo a necessidade de se regulamentar a referida lei, nos termos do seu
artigo 55. º e das disposições combinadas da alínea f) do artigo 112. º do artigo 113. º
ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.°- É aprovado o regulamento da Produção de Energia Eléctrica, anexo
ao presente decreto e do qual é parto integrante.
Artigo 2.°- As dúvidas e omissões que surgirem da interpretação e aplicação do
regulamento ora aprovado serão resolvidas por despacho do Ministro da Energia e
Águas.
Artigo 3.°- É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente
regulamento.
Artigo 4. º - Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.
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