Regulamento de Produção de Energia Electrica Regulamento de Producao de Energia Electrica

Ministério da Energia e Águas Decreto 47/01 de 20 de Julho Considerando que a Lei n.° 14-A/96, de 31 de Maio - Lei Geral de Electricidade, estabeleceu os princípios gerais do regime do exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e utilização de energia eléctrica; Havendo a necessidade de se regulamentar a referida lei, nos termos do seu artigo 55. º e das disposições combinadas da alínea f) do artigo 112. º do artigo 113. º ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.°- É aprovado o regulamento da Produção de Energia Eléctrica, anexo ao presente decreto e do qual é parto integrante. Artigo 2.°- As dúvidas e omissões que surgirem da interpretação e aplicação do regulamento ora aprovado serão resolvidas por despacho do Ministro da Energia e Águas. Artigo 3.°- É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente regulamento. Artigo 4. º - Este diploma entra em vigor na data da sua publicação. Página 1/25 28-11-2008/10:35:42/decreto_47-01_producao.doc/PPG