Regulamento de Distribuição de Energia Eléctrica Regulamento de Distribuicao de Energia Electrica | Page 8

Artigo 17 .º ( Aquisição de energia )
No âmbito do Sistema Eléctrico Público ( SEP ), as distribuidoras de energia eléctrica em BT obrigam-se a adquiri-la à distribuidora em MT .
Artigo 18 .º ( Redes de distribuição em BT )
As redes de distribuição de energia eléctrica em BT são constituídas por postos de transformação , linhas de BT , demais instalações de iluminação pública e aparelhos acessórios ligados à sua exploração .
Fazem igualmente parte das redes de distribuição em BT os pontos de ligação de centros electroprodutores e de clientes que lhes estejam ligados , salvo disposição em contrário do regulamento de fornecimento de energia eléctrica .
Sub-secção II Concessão
Artigo 19 .º ( Atribuição das concessões )
1 . As concessões para distribuição de energia eléctrica em BT serão atribuídas pelo Conselho de Ministros , conforme previsto no artigo 5 .º
2 . As concessões referidas no número anterior são atribuídas mediante concurso público , nos termos previstos na lei .
3 . O processo para atribuição da concessão inicia-se com o anúncio do concurso efectuado pela entidade concedente , contendo os critérios de selecção e os requisitos e condições exigidos aos candidatos pelo órgão de tutela , ouvida a Entidade Reguladora .
21-11-2008 / 18:00:57 / regulamento _ distribuicao . doc / PPG
Página 8 / 28