Regulamento de Distribuição de Energia Eléctrica Regulamento de Distribuicao de Energia Electrica
Ministério da Energia
Decreto n.º 45/01
de 13 de Julho
Considerando que a Lei n.º 14-A/96, de 31 de Maio, Lei Geral de
Electricidade, estabeleceu os princípios gerais do regime do exercício das
actividades de produção, transporte, distribuição e utilização de energia eléctrica
Havendo a necessidade de se regulamentar o referido diploma, nos
termos do seu artigo 55.º e das disposições combinadas da alínea f) do artigo
112.º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o
seguinte:
Artigo 1.º - É aprovado o regulamento de distribuição de energia eléctrica, anexo
ao presente decreto e do qual é parte integrante.
Artigo 2.º - As dúvidas e omissões que surgirem da interpretação e aplicação do
regulamento ora aprovado serão resolvidas por despacho do Ministro da Energia.
Artigo 3.º - É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente
regulamento.
Artigo 4.º - Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.
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