Regulamento de Distribuição de Energia Eléctrica Regulamento de Distribuicao de Energia Electrica

Ministério da Energia Decreto n.º 45/01 de 13 de Julho Considerando que a Lei n.º 14-A/96, de 31 de Maio, Lei Geral de Electricidade, estabeleceu os princípios gerais do regime do exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e utilização de energia eléctrica Havendo a necessidade de se regulamentar o referido diploma, nos termos do seu artigo 55.º e das disposições combinadas da alínea f) do artigo 112.º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º - É aprovado o regulamento de distribuição de energia eléctrica, anexo ao presente decreto e do qual é parte integrante. Artigo 2.º - As dúvidas e omissões que surgirem da interpretação e aplicação do regulamento ora aprovado serão resolvidas por despacho do Ministro da Energia. Artigo 3.º - É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente regulamento. Artigo 4.º - Este diploma entra em vigor na data da sua publicação. Página 1/28 21-11-2008/18:00:57/regulamento_distribuicao.doc/PPG