Reg Interno reg interno-organizado-2017-2018Novo | Seite 8
Regulamento Interno
Capítulo II - Estrutura e Organização Pedagógico e
Administrativa
Artigo 3.º
Órgãos de Gestão
A gestão da escola é assegurada por um órgão próprio que se orienta segundo os princípios
referidos na Lei de Base do Sistema Educativo:
- Conselho Escolar;
- Diretora da Escola;
- Substituta Legal;
- Coadjuvante.
Competências
Compete ao Conselho Escolar:
- Eleger a Diretora de Escola e o seu substituto legal;
- Elaborar e aprovar o Projeto Educativo de Escola, o Plano Anual de Atividades, os Planos
Anuais de Turma (PAT), os Projetos Curriculares de Grupo (PCG) e o Regulamento Interno;
- Prestar à Diretora da escola toda a colaboração necessária à execução das deliberações
tomadas pelo próprio Conselho Escolar;
- Calendarizar as datas e horários das reuniões de Conselho Escolar, de caráter Pedagógico e
Administrativo;
- Decidir as datas e desenvolvimento das festividades a comemorar no Plano Anual de
Atividades;
- Definir os critérios de prioridades de horários e turmas;
e não letiva;
EB1/PE/Creche de Porto Moniz
- Efetuar a distribuição de horários aos docentes colocados na escola, na componente letiva
- Definir os critérios de avaliação no respetivo ciclo e ano de escolaridade;