Reg Interno reg interno-organizado-2017-2018Novo | Seite 8

Regulamento Interno Capítulo II - Estrutura e Organização Pedagógico e Administrativa Artigo 3.º Órgãos de Gestão A gestão da escola é assegurada por um órgão próprio que se orienta segundo os princípios referidos na Lei de Base do Sistema Educativo: - Conselho Escolar; - Diretora da Escola; - Substituta Legal; - Coadjuvante. Competências Compete ao Conselho Escolar: - Eleger a Diretora de Escola e o seu substituto legal; - Elaborar e aprovar o Projeto Educativo de Escola, o Plano Anual de Atividades, os Planos Anuais de Turma (PAT), os Projetos Curriculares de Grupo (PCG) e o Regulamento Interno; - Prestar à Diretora da escola toda a colaboração necessária à execução das deliberações tomadas pelo próprio Conselho Escolar; - Calendarizar as datas e horários das reuniões de Conselho Escolar, de caráter Pedagógico e Administrativo; - Decidir as datas e desenvolvimento das festividades a comemorar no Plano Anual de Atividades; - Definir os critérios de prioridades de horários e turmas; e não letiva; EB1/PE/Creche de Porto Moniz - Efetuar a distribuição de horários aos docentes colocados na escola, na componente letiva - Definir os critérios de avaliação no respetivo ciclo e ano de escolaridade;