Reg Interno reg interno-organizado-2017-2018Novo | Seite 40
Regulamento Interno
Capítulo VIII - Disposições Finais
Artigo 39.º -Aprovação
O presente Regulamento foi lido e aprovado na reunião de conselho escolar do dia, nove de
outubro, ata número três.
Artigo 40.º - Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação em Conselho Escolar. Este
documento poderá sofrer alterações, caso seja necessário.
Todas as alterações ao presente regulamento deverão ser colocadas à consideração do
Conselho Escolar, para efeitos de aprovação.
Artigo 41.º - Divulgação
O Regulamento Interno deve ser afixado na escola em local visível e divulgado,
obrigatoriamente, a todos os membros da comunidade esc olar.
O documento encontrar-se-á disponível nos seguintes locais: Gabinete do Órgão de Gestão
e no placard do estabelecimento de ensino.
Porto Moniz, 09 de outubro de 2017
A Diretora da Escola
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(Arminda Cecília da Costa Valente)
EB1/PE/Creche de Porto Moniz