Reg Interno reg interno-organizado-2017-2018Novo | Seite 40

Regulamento Interno Capítulo VIII - Disposições Finais Artigo 39.º -Aprovação O presente Regulamento foi lido e aprovado na reunião de conselho escolar do dia, nove de outubro, ata número três. Artigo 40.º - Entrada em vigor O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação em Conselho Escolar. Este documento poderá sofrer alterações, caso seja necessário. Todas as alterações ao presente regulamento deverão ser colocadas à consideração do Conselho Escolar, para efeitos de aprovação. Artigo 41.º - Divulgação O Regulamento Interno deve ser afixado na escola em local visível e divulgado, obrigatoriamente, a todos os membros da comunidade esc olar. O documento encontrar-se-á disponível nos seguintes locais: Gabinete do Órgão de Gestão e no placard do estabelecimento de ensino. Porto Moniz, 09 de outubro de 2017 A Diretora da Escola _______________________________________________ (Arminda Cecília da Costa Valente) EB1/PE/Creche de Porto Moniz