Regulamento Interno
Capitulo VII - Normas de funcionamento
Artigo 30.º Admissão e Matrículas
- Para a realização de inscrições e matrículas os encarregados de educação deverão fazer-se
acompanhar dos documentos exigidos pela Direção Regional de Educação;
- As inscrições e as renovações de matrícula provisórias, na Valência de Creche e Pré-Escolar, são
efetuadas anualmente, em data a afixar por despacho da Direção Regional de Educação;
- A homologação das listas das crianças admitidas é da competência do Diretor Regional de Educação;
- As matrículas das crianças admitidas realizam-se de acordo com o calendário a fixar pela direção do
estabelecimento, após a afixação das listas homologadas pela Direção Regional de Educação;
- As matrículas e renovações dos alunos do 1.º Ciclo ocorrem em data definida pela Direção Regional
de Educação.
Artigo 31.º - Acesso, circulação e saídas do recinto escolar/ Visitas de Estudo
- Os encarregados de educação ou outros responsáveis pela entrega das crianças que
frequentam a Valência de Creche deverão fazer-se anunciar, tocando a campainha e dirigir-se à sala;
- Aquando da receção das crianças, deverão tocar a campainha e aguardar no hall de
entrada;
- No Pré-Escolar os encarregados de educação deverão deixar, os seus educandos no hall de
entrada da escola;
- No 1.º Ciclo à entrada e saída das crianças/alunos, os encarregados de educação ou outros
familiares que acompanham os seus educandos, deverão aguardar no portão;
- Nos casos em que os encarregados de educação necessitem de entrar no recinto escolar
(pagamentos, atendimento ou outros assuntos que o justifiquem) deverão fazer-se anunciar;
- As pessoas que, não sendo encarregados de educação, necessitem de entrar no recinto
escolar pelos mais diversos motivos (fornecimento de produtos à cantina, atendimento
estabelecimento de ensino;
EB1/PE/Creche de Porto Moniz
- Apenas circulam livremente, no recinto escolar, docentes e funcionários do
administrativo na delegação escolar ou outros) deverão também fazer anunciar;