Reflexões sobre Educação Volume 1 | Page 52

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo
de proteção infantil. A vítima tem direito ao pleno atendimento garantido por lei e faz jus a acompanhamento psicológico por tempo indeterminado com o objetivo de minimizar as sequelas físicas ou psicológicas deixadas por ocasião do período de agressão. Acompanhamentos como este que, infelizmente não vem ocorrendo com a eficácia desejada, e que são imprescindíveis para a saúde física e mental do menor, permitindo que o jovem possa, ao crescer, assumir seu papel na sociedade vivendo em plenitude sua cidadania.
Referências
ABRAPIA. Maus tratos contra crianças adolescentes: proteção e prevenção. Guia de Orientação par profissionais de saúde. Rio de Janeiro: Autores e Agentes Associados. ARAÚJO. MF. Violência e abuso sexual na família. Psicol. Estud. Vol. 7 n. 2. Maringá Jul / Dec. 2002. ARIÉS, Philippe. História social da criança e da família. 2. ed. Rio de Janeiro: LTC, 1981. BEAUCHAMP T. L. & CHILDRESS J. F. Principles of biomedical ethics. 4 th ed. New York: Oxford University Press, 1994. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988. Edição CORAG. Porto Alegre, 2003. CLOTET, J; FEIJÓ, A. Bioética: uma visão panorâmica In: Clotet J. Feijó, A. & Oliveira, M. G.( Coord.). Bioética: uma visão panorâmica, Porto Alegre: EDIPUCRS, 2005 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Ministério da Justiça, Secretaria da Cidadania e Departamento d Criança e do Adolescente. Brasília, 1990. FALEIROS, Vicente de Paula; FALEIROS, Eva Silveira( Coord.). Formação de Educadores: subsídios para atuar no enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes. MEC / SECAD; Brasília, 2006. FERREIRA, Lam. A Bioética e o Estatuto da Criança e do adolescente,