dados
LGPD
PREPARE-SE, O TEMPO ESTÁ PASSANDO
Por Paulo Pellegrini
Assessor Jurídico
da Abracy.
S
Empresas e Governos têm até seis meses para se adequarem
à lei que regulamenta o uso de dados.
egundo pesquisa realizada pela The
Harris Poll/IMB, no Brasil, 60% das pes-
soas já sofreram vazamento de dados
ou conhecem alguém que passou por
isso e 81% afirmam ter perdido o con-
trole de como os dados pessoais são
usados. Essa situação deixou o País
em quinto lugar de onde mais se origi-
nam ataques na web.
Nesse mundo hiperconectado, a
produção de dados é uma constante
e cresce ainda mais com as fichas
cadastrais que as pessoas deixam em
incontáveis lojas e serviços públicos.
A Lei Geral de Proteção de Dados,
que entra em vigor em agosto deste
ano, estabelece regras de privacidade
e segurança sobre o tratamento des-
sas informações, sendo hoje, um dos
grandes desafios para as empresas, de
todos os tipos, tamanhos e também de
todos os órgãos públicos.
Desde logo, as empresas terão que
criar um cargo, o DPO - Data Protection
Officer, será o profissional responsável
pelos dados. Os processos terão que
ser transparentes. O funcionário terá o
direito de saber, por exemplo, quantas
pessoas veem a sua folha de paga-
mento — e o porquê. Os clientes terão
o direito de entrar em contato com
qualquer empresa ou órgão público e
perguntar que dados detêm, que uso
fazem e quem os acessa. Se o usuário
quiser apagar algum dado ou torná-lo
anônimo, também poderá pedir.
Também será obrigatório cripto-
grafar os dados armazenados para
que, na ocorrência de um vazamento,
não seja possível lê-los.
É importante enfatizar que, a em-
presa que não cumprir as regras pre-
vistas nessa nova legislação, estará
sujeita a multas que podem chegar
a 2% do faturamento, limitadas a R$
50 milhões.
Com a entrada em vigor desta
nova lei, o Brasil ingressa no rol de
137 países que já contempla legisla-
ção semelhante sobre tratamento de
dados. A União Europeia tem o Re-
gulamento Geral sobre a Proteção de
Dados (RGPD) em vigor desde 2018.
Já se vê por lá a demanda de clientes
querendo saber junto às empresas
quais dados elas detêm. E há negó-
cios optando por pedir menos dados,
para evitar dor e dissabores.
O principal objetivo da LGPD é o
cuidado que as empresas devem ter na
lida desses dados dos clientes pessoas
físicas, para haver a certeza de que não
serão utilizados em práticas condená-
veis de competitividade entre marcas ou
como banco de perfis para disseminar
fake news ou atos criminosos, por exem-
plo. Afinal, nenhuma empresa ou governo
vai querer se arriscar e deixar dados de
clientes e eleitores à mercê de violações.
A Autoridade Nacional de Proteção
de Dados, subordinada à Presidência
da República, será o órgão responsá-
vel pela fiscalização e atualmente se
encontra em fase de implementação.
INFORMAÇÕES RELEVANTES
1. Qual é a função da Lei Geral de Proteção
de Dados?
A LGPD chega para modificar a forma como os dados pessoais
serão coletados e tratados pelas empresas e estabelecer, ainda,
padrões sobre a gestão da privacidade de informações, tornando
esses processos mais transparentes e seguros.
2. Qual a punição para a empresa que
desrespeitar a LGPD?
Quem não cumprir a lei ficará sujeito a penalidades adminis-
trativas que vão de advertência a multa de até 2% (dois por cento)
do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração, bem como
publicitação da infração, bloqueio ou eliminação dos dados.
3. Quem fiscalizará as normas?
Está prevista a criação da Autoridade Nacional de Proteção de
Dados, instituição pública com a atribuição de fiscalizar o cumpri-
mento da legislação e aplicar as multas. Também será formado o
Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privaci-
dade, formado por 23 representantes titulares de diversos órgãos
do governo e da sociedade civil, que será responsável pela dis-
seminação do conhecimento sobre o tema, através de estudos,
debates ou outras ações.
4. Qual o prazo de adaptação?
A lei foi sancionada em agosto de 2018. Dessa data em diante,
as empresas tiveram 18 meses para se adequar à nova realidade.
O prazo termina em agosto próximo. Tudo que é novo exige tempo,
cautela, pesquisa e revisão de processos. Portanto, não ache que
tudo pode ser feito rapidamente. Ele requer planejamento, mudanças
em métodos e processos, investimentos em soluções para assegu-
rar o sigilo de informações, assim como testes de implementação.
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