Rede Yamaha News - Edição 58° edição 58 | Page 10

dados LGPD PREPARE-SE, O TEMPO ESTÁ PASSANDO Por Paulo Pellegrini Assessor Jurídico da Abracy. S Empresas e Governos têm até seis meses para se adequarem à lei que regulamenta o uso de dados. egundo pesquisa realizada pela The Harris Poll/IMB, no Brasil, 60% das pes- soas já sofreram vazamento de dados ou conhecem alguém que passou por isso e 81% afirmam ter perdido o con- trole de como os dados pessoais são usados. Essa situação deixou o País em quinto lugar de onde mais se origi- nam ataques na web. Nesse mundo hiperconectado, a produção de dados é uma constante e cresce ainda mais com as fichas cadastrais que as pessoas deixam em incontáveis lojas e serviços públicos. A Lei Geral de Proteção de Dados, que entra em vigor em agosto deste ano, estabelece regras de privacidade e segurança sobre o tratamento des- sas informações, sendo hoje, um dos grandes desafios para as empresas, de todos os tipos, tamanhos e também de todos os órgãos públicos. Desde logo, as empresas terão que criar um cargo, o DPO - Data Protection Officer, será o profissional responsável pelos dados. Os processos terão que ser transparentes. O funcionário terá o direito de saber, por exemplo, quantas pessoas veem a sua folha de paga- mento — e o porquê. Os clientes terão o direito de entrar em contato com qualquer empresa ou órgão público e perguntar que dados detêm, que uso fazem e quem os acessa. Se o usuário quiser apagar algum dado ou torná-lo anônimo, também poderá pedir. Também será obrigatório cripto- grafar os dados armazenados para que, na ocorrência de um vazamento, não seja possível lê-los. É importante enfatizar que, a em- presa que não cumprir as regras pre- vistas nessa nova legislação, estará sujeita a multas que podem chegar a 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões. Com a entrada em vigor desta nova lei, o Brasil ingressa no rol de 137 países que já contempla legisla- ção semelhante sobre tratamento de dados. A União Europeia tem o Re- gulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) em vigor desde 2018. Já se vê por lá a demanda de clientes querendo saber junto às empresas quais dados elas detêm. E há negó- cios optando por pedir menos dados, para evitar dor e dissabores. O principal objetivo da LGPD é o cuidado que as empresas devem ter na lida desses dados dos clientes pessoas físicas, para haver a certeza de que não serão utilizados em práticas condená- veis de competitividade entre marcas ou como banco de perfis para disseminar fake news ou atos criminosos, por exem- plo. Afinal, nenhuma empresa ou governo vai querer se arriscar e deixar dados de clientes e eleitores à mercê de violações. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados, subordinada à Presidência da República, será o órgão responsá- vel pela fiscalização e atualmente se encontra em fase de implementação. INFORMAÇÕES RELEVANTES 1. Qual é a função da Lei Geral de Proteção de Dados? A LGPD chega para modificar a forma como os dados pessoais serão coletados e tratados pelas empresas e estabelecer, ainda, padrões sobre a gestão da privacidade de informações, tornando esses processos mais transparentes e seguros. 2. Qual a punição para a empresa que desrespeitar a LGPD? Quem não cumprir a lei ficará sujeito a penalidades adminis- trativas que vão de advertência a multa de até 2% (dois por cento) do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração, bem como publicitação da infração, bloqueio ou eliminação dos dados. 3. Quem fiscalizará as normas? Está prevista a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, instituição pública com a atribuição de fiscalizar o cumpri- mento da legislação e aplicar as multas. Também será formado o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privaci- dade, formado por 23 representantes titulares de diversos órgãos do governo e da sociedade civil, que será responsável pela dis- seminação do conhecimento sobre o tema, através de estudos, debates ou outras ações. 4. Qual o prazo de adaptação? A lei foi sancionada em agosto de 2018. Dessa data em diante, as empresas tiveram 18 meses para se adequar à nova realidade. O prazo termina em agosto próximo. Tudo que é novo exige tempo, cautela, pesquisa e revisão de processos. Portanto, não ache que tudo pode ser feito rapidamente. Ele requer planejamento, mudanças em métodos e processos, investimentos em soluções para assegu- rar o sigilo de informações, assim como testes de implementação. 11