RD Trabalho e Processo acesso gratuito Vol. 1 | Page 89

REVISTA DE DIREITO TRABALHO E PROCESSO Doutrina 89 Nº 1  -  Agosto 2018 próprias, um direito autônomo e sujeitos singulares – que não pode ser simplesmente desconsiderado por uma legislação ordinária que faculta a regulação do salário e das condições de trabalho por contratos empresariais de prestação de serviços a terceiros. Qualquer contrato empresarial deverá estar vinculado aos preceitos legais e convencionais da ordem pública social. Como observado, na normatividade infraconstitucional instaurada na esteira do projeto ultraliberal, típica de um capitalismo descomplexado 9 , a pulsão autoritá- ria emerge com força contra os limites construídos pelo direito constitucional e do trabalho e busca implodir os espaços que a democracia criou ao derrubar os muros que separavam o público e o privado, a arena cidadã do despotismo fabril 10 . Mas a institucionalização do regime ultraliberal que permite empresa sem empregado, mesa de negociação trabalhista sem sindicatos nem trabalhadores e torna opcional o regi- me de contratação laboral não está em conformidade com a Constituição normada. 2. Valorização do Trabalho e Ordem Econômica: a Livre Iniciativa não Constitui um Direito à Iniciativa Livre e Desregulada E não se diga que a Constituição assegura a livre iniciativa de modo a admitir a terceirização de quaisquer atividades empresariais, desvinculando a responsa- bilidade de todos os agentes econômicos pela efetivação do regime de trabalho protegido. É necessário afastar a relação que determinados setores afirmam existir entre terceirização como consequência da livre iniciativa e da ordem econômica constitucional. Afirmar a existência de uma liberdade para empreender, isto é, de uma livre iniciativa, garante apenas uma ordem econômica e um direito à empresa, enunciando de que modo a sociedade se organiza economicamente e qual o modelo econômico RAMOS FILHO, Wilson. Direito capitalista do trabalho: história, mitos e perspectivas no Brasil. São Paulo: LTr, 2012. 9 SILVA, Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da. Cidadania, trabalho e democracia: um dos per- cursos possíveis para uma difícil, mas necessária, articulação na história. Revista LTr. Legislação do Trabalho, São Paulo, ano 71, v. 11, p.1355-1365, nov. 2007. Alguns trechos a seguir constam de prefácio que escrevi para a obra sobre Terceirização, organizada por Marcos Serau Júnior. 10