RD Prática Previdenciária Vol 1 | Page 73

REVISTA DE DIREITO PRÁTICA PREVIDENCIÁRIA
N º 1 - Agosto 2018
Doutrina
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afastamento da atividade pública , mais de 26 anos , inaugurado na égide de vínculo celetista , antes da “ Constituição Cidadã ”, e mantido durante todo o período posterior .
2 . O afastamento por tempo indeterminado não encontra justificativa no regime jurídico previsto na Lei n º 8.112 / 90 , o qual era aplicado aos servidores do Distrito Federal , por força da Lei Distrital n º 119 / 90 .
3 . A licença para tratar de interesses particulares tem por objeto o afastamento do servidor pelo prazo de até três anos , que pode deixar de comparecer ao trabalho , sem a perda do seu cargo efetivo , sem a quebra do vínculo funcional . É faculdade conferida à Administração Pública , que pode , a qualquer tempo , indeferir o pedido de licença , determinando o retomo do servidor à ativa ( cf . MS 6.808 / DF , Rel . Ministro FELIX FISCHER , TERCEIRA SEÇÃO , DJ 19.06.2000 , p . 107 ). A norma possui cunho social , pois não é admissível que se mantenham nos quadros de servidores públicos ativos aqueles que necessitam de uma pausa no exercício de sua função pública para intensificar determinado projeto de ordem particular ( cf . MATTOS , Mauro Roberto Gomes de . Lei n º 8.112 / 90 interpretada e comentada . Niterói : Impetus , 2010 . p . 471 ).
4 . Arrastada ao longo dos tempos , a situação irregular do impetrante implicou o bloqueio da vaga de um cargo de Professor , fazendo com que o Distrito Federal deixasse de contar com um servidor que deveria estar empenhado na relevante missão de formar os cidadãos , em escolas que , sabidamente , sofrem com ausências crônicas de professores , em clara afronta aos princípios da moralidade , da eficiência e do supraprincípio do interesse público .
5 . No campo ético , a concessão do pleito importa grave violação ao princípio da boa-fé , e ao subprincípio do venire contra factum proprium , o qual veda o comportamento sinuoso , contraditório , inclusive nas relações entre a Administração Pública e o particular .
6 . Na espécie , foi constatado que , durante o afastamento , o impetrante laborou em dois outros cargos públicos na esfera federal ( Procurador do Ibama em conjunto com um Posto Militar ), da qual se infere convicção de que o autor nunca pretendeu a reassunção do cargo de Professor na extinta Fundação Educacional do Distrito Federal .
7 . Recurso ordinário não provido . 4
4 STJ . RMS 43.683 / DF , Rel . Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES , SEGUNDA TURMA , julgado em 28.04.2015 , DJe 07.05.2015 .