REVISTA DE DIREITO
PRÁTICA PREVIDENCIÁRIA
Jurisprudência
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Nº 1 - Agosto 2018
re nº 870.947/se (dje 17/11/2017). Inconformismo da autarquia previdenciária que
alega: (I) impossibilidade de incidência imediata do paradigma da repercussão geral,
em face da ausência de trânsito em julgado; e (II) necessidade de observância da
modulação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade parcial, por arrasta-
mento, do art. 5º. da Lei 11.960/2009.1-o CPC não exige o trânsito em julgado do
recurso paradigma para sua aplicação em casos idênticos sobrestados na origem,
bastando a conclusão do julgamento do mérito da repercussão geral. Precedentes.
2--a Lei nova superveniente que altera o regime dos juros moratórios deve ser apli-
cada imediatamente a todos os processos, abarcando inclusive aqueles em que já
houve o trânsito em julgado e estejam em fase de execução. Não há, pois, nesses
casos, que falar em violação da coisa julgada (EDCL no AGRG no RESP 1.210.516/
RS, Rel. Ministro napoleão nunes maia filho, primeira turma, julgado em 15/09/2015,
dje 25/09/2015.).3-incidência do art. 1º-f da Lei 9.494/97 na redação conferida pela
MP nº 2.180-35/2001 e do art. 5º da Lei 11.960/2009.4-aplicação do entendimento
firmado no re nº 870.947/se, em relação às condenações impostas à Fazenda Pública
relacionadas a créditos não tributários. 5-fixação de tese pelo STJ no RESP 1.495.146/
MG, dje 02/03/2018 (recurso repetitivo). Assim, na hipótese dos autos, relativa à
verba remuneratória de pensionistas de servidores públicos, aplicam-se os seguintes
encargos: (a) até julho/2001: Juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples);
correção monetária: Índices da CGJ; (b) agosto/2001 a junho/2009: Juros de mora:
0,5% ao mês; correção monetária pelos índices da CGJ; (c) a partir de julho/2009:
Juros de mora: Remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária:
Ipca-e. -. Recurso a que se nega provimento. (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
- AI 0017930-02.2018.8.19.0000 - Rio de Janeiro - Quarta Câmara Cível - Myriam
Medeiros da Fonseca Costa - DORJ 08/06/2018 - Pág. 316)
APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA – DIREITO ADMINISTRATIVO – BE-
NEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – Pensão por morte. Filha maior. Versa a hipótese ação
em que pretende a autora o restabelecimento do pagamento de pensão post mortem
deixada pelo falecido pai, ex-servidor estadual, na condição de filha maior solteira,
bem como o pagamento das parcelas que deixou de receber e indenização por dano
moral. Sentença de procedência parcial dos pedidos. Na espécie, o cancelamento
do benefício se deu por ter a autora declarado, em recadastramento periódico, ter
vivido em união estável, entre 2000 e 2007, após a sua habilitação como pensio-
nista. Situação que não subsiste mais. Na espécie, dadas as peculiaridades do caso,
a suspensão do referido benefício configuraria verdadeira violação aos princípios