RD Prática Previdenciária Vol 1 | Page 131

REVISTA DE DIREITO PRÁTICA PREVIDENCIÁRIA Jurisprudência 131 Nº 1  -  Agosto 2018 re nº 870.947/se (dje 17/11/2017). Inconformismo da autarquia previdenciária que alega: (I) impossibilidade de incidência imediata do paradigma da repercussão geral, em face da ausência de trânsito em julgado; e (II) necessidade de observância da modulação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade parcial, por arrasta- mento, do art. 5º. da Lei 11.960/2009.1-o CPC não exige o trânsito em julgado do recurso paradigma para sua aplicação em casos idênticos sobrestados na origem, bastando a conclusão do julgamento do mérito da repercussão geral. Precedentes. 2--a Lei nova superveniente que altera o regime dos juros moratórios deve ser apli- cada imediatamente a todos os processos, abarcando inclusive aqueles em que já houve o trânsito em julgado e estejam em fase de execução. Não há, pois, nesses casos, que falar em violação da coisa julgada (EDCL no AGRG no RESP 1.210.516/ RS, Rel. Ministro napoleão nunes maia filho, primeira turma, julgado em 15/09/2015, dje 25/09/2015.).3-incidência do art. 1º-f da Lei 9.494/97 na redação conferida pela MP nº 2.180-35/2001 e do art. 5º da Lei 11.960/2009.4-aplicação do entendimento firmado no re nº 870.947/se, em relação às condenações impostas à Fazenda Pública relacionadas a créditos não tributários. 5-fixação de tese pelo STJ no RESP 1.495.146/ MG, dje 02/03/2018 (recurso repetitivo). Assim, na hipótese dos autos, relativa à verba remuneratória de pensionistas de servidores públicos, aplicam-se os seguintes encargos: (a) até julho/2001: Juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: Índices da CGJ; (b) agosto/2001 a junho/2009: Juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária pelos índices da CGJ; (c) a partir de julho/2009: Juros de mora: Remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: Ipca-e. -. Recurso a que se nega provimento. (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - AI 0017930-02.2018.8.19.0000 - Rio de Janeiro - Quarta Câmara Cível - Myriam Medeiros da Fonseca Costa - DORJ 08/06/2018 - Pág. 316) APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA – DIREITO ADMINISTRATIVO – BE- NEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – Pensão por morte. Filha maior. Versa a hipótese ação em que pretende a autora o restabelecimento do pagamento de pensão post mortem deixada pelo falecido pai, ex-servidor estadual, na condição de filha maior solteira, bem como o pagamento das parcelas que deixou de receber e indenização por dano moral. Sentença de procedência parcial dos pedidos. Na espécie, o cancelamento do benefício se deu por ter a autora declarado, em recadastramento periódico, ter vivido em união estável, entre 2000 e 2007, após a sua habilitação como pensio- nista. Situação que não subsiste mais. Na espécie, dadas as peculiaridades do caso, a suspensão do referido benefício configuraria verdadeira violação aos princípios