RD Prática Previdenciária Vol 1 | Page 112

112 Jurisprudência REVISTA DE DIREITO PRÁTICA PREVIDENCIÁRIA Nº 1  -  Agosto 2018 APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – INCAPACIDADE PARCIAL – POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO CONSTATADA PELA PERÍCIA – BENEFÍCIO – IMPOSSIBILIDADE – A prova produzida nos autos não demonstra a incapacidade total e permanente do segurado para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Possibilidade de reabilitação. Bene- fício de aposentadoria negado. Sentença mantida. (Tribunal de Justiça de Minas Gerais - APCV 1.0433.15.030469-2/001 - Amorim Siqueira - DJEMG 11/06/2018) APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – INCAPACIDADE PARCIAL – POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO CONSTATADA PELA PERÍCIA – BENEFÍCIO – IMPOSSIBILIDADE – A prova produzida nos autos não demonstra a incapacidade total e permanente do segurado para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Possibilidade de reabilitação. Benefício de aposentadoria negado. Sentença mantida. (Tribunal de Justiça de Minas Gerais - APCV 1.0433.15.030469-2/001 - Amorim Siqueira - DJEMG 11/06/2018) APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – AUXÍLIO-ACIDENTE – ART – 86 DA LEI 8.213/91 – CONSTATAÇÃO DE SEQUELAS PERMANENTES – ANEXO III DO DECRETO Nº3 – 048/99 – ROL MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO – REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DEMONSTRADA – REQUISITOS PREENCHIDOS – I. Ao segurado do INSS é garantida a percepção de auxílio-acidente, a título de indenização, se permanentes sequelas geradas por acidente do trabalho e comprovada a redução da capacidade laboral do acidentado. II-Tem-se que o rol de situações descriminadas no Anexo III do Decreto nº3.048/99 não é taxativo, impondo-se reconhecer o caráter meramente exemplificativo da norma regulamentar, que não pode contrariar a Lei Acidentária, que garante o direito do trabalhador a ser indenizado quando consta- tada a redução de sua capacidade laborativa. III- Preenchidos todos os requisitos legais exigidos, autorizada está a concessão do auxilio-acidente, a ser pago desde a cessação do auxílio-doença anteriormente concedido. (Tribunal de Justiça de Minas Gerais - APCV 1.0647.16.006058-6/001 - João Câncio - DJEMG 07/06/2018 APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – LAUDO PERICIAL ATESTANDO A IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO DO SEGURADO PARA SUA OCUPAÇÃO HABITUAL – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA – CIRCUNSTÂNCIAS SÓCIO-ECONÔMICAS, PROFISSIONAL E CULTURAL FAVORÁVEIS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA FORMA DO RE 870.947/ SE – TEMA 810, DE REPERCUSSÃO GERAL – APLICAÇÃO DO IPCA-E – RECURSO