Orientações gerais para a
reabertura do varejo
Por Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
• Permanência limitada a 50% da capacidade
do estabelecimento;
• Controlar o fluxo de cliente, observando
a distância de 1,5m entre as pessoas;
• Afastamento de empregados integrantes
dos grupos de risco;
• Proibir o acesso de quem não estiver
usando máscara;
• Preferência pelo home office ou revezamento
nas atividades em que isso for possível;
• Disponibilizar álcool para higienização
das mãos de clientes e funcionários;
• Evitar reuniões presenciais;
• Evitar a disponibilização de cosméticos
para prova (batom, perfumes, bases, pós,
sombras e cremes hidratantes, entre outros);
• Orientar e treinar os funcionários para
o correto atendimento aos clientes, respeitando
as normas de distanciamento e higiene;
• Envolver com papel filme e higienizar
frequentemente, sem a presença dos clientes,
as máquinas de cartão de crédito e telefones de
uso comum.
NO AMBIENTE DE TRABALHO
• Divulgar e informar a todos os colaboradores
os sintomas da Covid-19, como febre,
tosse, coriza, dor de cabeça, dor no corpo, falta
de ar, perda do olfato e/ou paladar, dor de garganta
e no corpo;
• Colocar alertas com os sintomas da
Covid-19 no local de entrada dos empregados,
orientando que, caso algum dos sintomas seja
identificado, o empregado deve informar imediatamente
seu superior e se dirigir a um serviço
de saúde;
• Orientar os empregados para que,
caso constate algum dos sintomas em pessoas
da sua residência ou de convívio diário, não vá
para o trabalho e informe ao seu empregador;
• Divulgar amplamente os canais de comunicação
de saúde da empresa e o Disque
Saúde 136, do Sistema Único de Saúde (SUS),
ou aplicativo de celular Coronavírus SUS, que
disponibilizam informações sobre sintomas,
medidas preventivas, autodiagnóstico e acesso
a unidades básicas de saúde;
• Estabelecer protocolos a serem seguidos
caso alguém apresente sintomas ou teste
positivo para a Covid-19, informando também
o cronograma a ser seguido nesses casos (tempo
de isolamento, período de retorno, etc.);
• Disponibilizar, quando possível, meios
alternativos digitais como aplicativos de redes
sociais para entrega de documentações relativas
a condições de saúde (atestado e laudos),
postergando a apresentação e entrega do documento
físico original;
• Caso a empresa tenha seu próprio
serviço de saúde e segurança do trabalho, os
casos devem ser encaminhados e orientados
por esse setor;
• Para empresas que oferecem planos
de saúde, divulgar os canais de atendimento e
orientar os colaboradores a procurar o serviço
contratado;