Prospecta Obras | Page 53

Orientações gerais para a reabertura do varejo Por Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo • Permanência limitada a 50% da capacidade do estabelecimento; • Controlar o fluxo de cliente, observando a distância de 1,5m entre as pessoas; • Afastamento de empregados integrantes dos grupos de risco; • Proibir o acesso de quem não estiver usando máscara; • Preferência pelo home office ou revezamento nas atividades em que isso for possível; • Disponibilizar álcool para higienização das mãos de clientes e funcionários; • Evitar reuniões presenciais; • Evitar a disponibilização de cosméticos para prova (batom, perfumes, bases, pós, sombras e cremes hidratantes, entre outros); • Orientar e treinar os funcionários para o correto atendimento aos clientes, respeitando as normas de distanciamento e higiene; • Envolver com papel filme e higienizar frequentemente, sem a presença dos clientes, as máquinas de cartão de crédito e telefones de uso comum. NO AMBIENTE DE TRABALHO • Divulgar e informar a todos os colaboradores os sintomas da Covid-19, como febre, tosse, coriza, dor de cabeça, dor no corpo, falta de ar, perda do olfato e/ou paladar, dor de garganta e no corpo; • Colocar alertas com os sintomas da Covid-19 no local de entrada dos empregados, orientando que, caso algum dos sintomas seja identificado, o empregado deve informar imediatamente seu superior e se dirigir a um serviço de saúde; • Orientar os empregados para que, caso constate algum dos sintomas em pessoas da sua residência ou de convívio diário, não vá para o trabalho e informe ao seu empregador; • Divulgar amplamente os canais de comunicação de saúde da empresa e o Disque Saúde 136, do Sistema Único de Saúde (SUS), ou aplicativo de celular Coronavírus SUS, que disponibilizam informações sobre sintomas, medidas preventivas, autodiagnóstico e acesso a unidades básicas de saúde; • Estabelecer protocolos a serem seguidos caso alguém apresente sintomas ou teste positivo para a Covid-19, informando também o cronograma a ser seguido nesses casos (tempo de isolamento, período de retorno, etc.); • Disponibilizar, quando possível, meios alternativos digitais como aplicativos de redes sociais para entrega de documentações relativas a condições de saúde (atestado e laudos), postergando a apresentação e entrega do documento físico original; • Caso a empresa tenha seu próprio serviço de saúde e segurança do trabalho, os casos devem ser encaminhados e orientados por esse setor; • Para empresas que oferecem planos de saúde, divulgar os canais de atendimento e orientar os colaboradores a procurar o serviço contratado;