da Economia nº 139/2020);
- Programa Emergencial de Manutenção
do Emprego e da Renda, que autoriza
os empregadores a reduzir temporariamente
salários e jornadas (por até 90 dias) ou suspender
contratos de trabalho (até 60 dias),
com direito à estabilidade temporária do
empregado e ao recebimento de benefício
emergencial pago pelo governo (Medidas
Provisórias nº 935/2020 e nº 936/2020);
- Programa Emergencial de Suporte a
Empregos, para disponibilização de créditos
com juros baixos e carência. Empresários e
empresas enquadradas nos requisitos definidos
podem fazer uso desse crédito para o
pagamento de folha salarial de seus empregados
(Medida Provisória nº 944/2020);
- Ampliação dos produtos que terão
reduzidas a zero as alíquotas de Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI). (Decreto
nº 10.285/2020, com listagem ampliada
pelo Decreto nº 10.302/2020);
- Isenção do Imposto para Operações
Financeiras (IOF) para as operações de crédito
por 90 dias. (Decreto nº 10.305/2020).
Outro direcionamento do governo
federal, cuja observância rigorosa é fundamental,
são os Decretos que regulamentam
a Lei nº 13.979/2020, que definem o rol de
serviços públicos e atividades essenciais que
não podem deixar de funcionar, mesmo durante
o isolamento social:
a) Decreto nº 10.282, de 20 de março;
b) Decreto nº 10.292, de 25 de março;
c) Decreto nº 10.329, de 28 de abril
todos inclusive os acima são de 2020.
É importante frisar que as normas
aqui destacadas têm abrangência nacional.
O empresário deve estar atento também,
e principalmente, àquelas de âmbito
estadual e municipal, tanto as que concedem
benefícios quanto as que restringem atividades
e direitos. Isso é reforçado em razão de
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF),
que garantiu a competência dos estados,
do Distrito Federal e dos municípios para a
tomada de providências normativas e administrativas,
no âmbito de suas respectivas
competências e territórios, para os fins do
disposto no art. 3º da Lei nº 13.979/2020
(dispor sobre medidas para enfrentamento
da emergência de saúde pública).