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da Economia nº 139/2020); - Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que autoriza os empregadores a reduzir temporariamente salários e jornadas (por até 90 dias) ou suspender contratos de trabalho (até 60 dias), com direito à estabilidade temporária do empregado e ao recebimento de benefício emergencial pago pelo governo (Medidas Provisórias nº 935/2020 e nº 936/2020); - Programa Emergencial de Suporte a Empregos, para disponibilização de créditos com juros baixos e carência. Empresários e empresas enquadradas nos requisitos definidos podem fazer uso desse crédito para o pagamento de folha salarial de seus empregados (Medida Provisória nº 944/2020); - Ampliação dos produtos que terão reduzidas a zero as alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). (Decreto nº 10.285/2020, com listagem ampliada pelo Decreto nº 10.302/2020); - Isenção do Imposto para Operações Financeiras (IOF) para as operações de crédito por 90 dias. (Decreto nº 10.305/2020). Outro direcionamento do governo federal, cuja observância rigorosa é fundamental, são os Decretos que regulamentam a Lei nº 13.979/2020, que definem o rol de serviços públicos e atividades essenciais que não podem deixar de funcionar, mesmo durante o isolamento social: a) Decreto nº 10.282, de 20 de março; b) Decreto nº 10.292, de 25 de março; c) Decreto nº 10.329, de 28 de abril todos inclusive os acima são de 2020. É importante frisar que as normas aqui destacadas têm abrangência nacional. O empresário deve estar atento também, e principalmente, àquelas de âmbito estadual e municipal, tanto as que concedem benefícios quanto as que restringem atividades e direitos. Isso é reforçado em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que garantiu a competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para a tomada de providências normativas e administrativas, no âmbito de suas respectivas competências e territórios, para os fins do disposto no art. 3º da Lei nº 13.979/2020 (dispor sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública).