DIREITO EMPRESARIAL
Abril 2020 | Justiça & Cidadania n o 236
Em debate a reforma
da Lei de Recuperação
Tema dominou as discussões no II Congresso Internacional
em Insolvência, realizado em março na OAB-RJ
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A partir da esquerda, a Presidente da Comissão de Recuperação Judicial Extrajudicial e Falência da OAB-RJ, Juliana Bumachar,
o Professor da FGV Direito Paulo Penalva, a Administradora Judicial Jamille Medeiros e o Professor da UERJ Flávio Galdino
Da Redação
A
seccional fluminense da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB-RJ) sediou
em março o II Congresso Internacio-
nal em Insolvência, que reuniu magistrados
e outros profissionais do Direito do Brasil,
Estados Unidos e Reino Unido. Em dois dias
de debates, foram tratados temas como o uso
da mediação e da arbitragem na insolvência,
a realização de ativos na falência, a respon-
sabilidade e a desconsideração da personali-
dade jurídica.
O assunto que dominou as discussões,
contudo, foi a aguardada reforma da Lei
de Recuperação Judicial e Falência (Lei nº
11.101/2005), que há dois anos tramita no
Congresso Nacional. Apesar de ser relativa-
mente recente e de ter trazido vários avan-
ços, os especialistas avaliam que a Lei nº
11.101/2005 precisa se adequar às mudanças
ocorridas no ambiente de negócios nos últi-
mos 15 anos.
Microssistema – Para o presidente do
Instituto Brasileiro de Insolvência (Ibajud),
o Administrador Judicial Bruno Rezende, a
reforma virá em boa hora caso seja aprovada
ainda esse ano, porque “é no hiato temporal
de crise econômico-financeira acentuada
e insistente que os mecanismos judiciais
de tratamento da insolvência da empresa e
do empresário precisam ser cada vez mais
rápidos, objetivos e contundentes para fun-
cionarem como verdadeiros veículos fomen-
tadores de um círculo virtuoso de renovação
econômica”.
Já o Juiz Paulo Assed pontuou que, antes
mesmo de uma eventual reforma na Lei de
Recuperação, os juízos empresariais devem
acompanhar a jurisprudência estabelecida
pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que,
segundo o magistrado, “tem empregado ao
tema um tratamento dinâmico e atualizado”.
“A insolvência tem aumentado e nós pre-
cisamos de algumas alterações que contem-
plem, por exemplo, a utilização dos métodos
adequados de resolução de conflitos. Chega-
mos à conclusão, pela legislação comparada
e pela experiência dos juízes mais antigos,
que mediar os consensos entre credores e
devedores é o melhor método para recupe-
rar empresas. Independente da aprovação
do projeto de lei em discussão, hoje já temos
um microssistema – entre doutrina, Direito
e enunciados – que permite ao juiz adotar a
mediação da recuperação sem qualquer res-
trição dentro do ordenamento jurídico brasi-
leiro”, amarrou a Desembargadora Monica di
Piero, coordenadora científica do evento.
Desconsideração da personalidade jurí-
dica – A palestras do Professor de Direito
Processual da UERJ e da Escola de Magistra-
tura do Rio de Janeiro (Emerj) Flávio Galdino,
que comentou o instituto da desconsidera-
ção da personalidade jurídica nos processos
de recuperação e falência, esteve entre as
mais concorridas. Ele criticou duramente a
aplicação da desconsideração sem a estrita
observância dos pressupostos de confusão
patrimonial, desvio de finalidade e fraude.
“Do ponto de vista da coletividade, esse
tipo de orientação de desconsiderar a per-
sonalidade e estender os efeitos da falência
à galega traz enormes prejuízos sociais.
(...) As premissas de confusão (patrimonial)
e fraude têm necessariamente a ver com a
intenção de lesar alguém. Se o negócio vai
mal e der prejuízo a todos os acionistas, for-
necedores e trabalhadores, isso é um fato
da vida, inexorável. A questão é que se o
sujeito percebeu que o negócio estava indo
mal e resolveu desviar patrimônio ou fazer
alguma coisa para aumentar a lesão que ele
causaria, eventualmente poderá ser respon-
sabilizado através do devido processo legal.
Desconsiderar a personalidade jurídica por
liminar, de uma empresa que tem 20 anos, é
um negócio que me parece bastante excep-
cional”, criticou Galdino.
Outras participações – Organizado
pelo capítulo brasileiro da Confederação
Internacional de Mulheres na Insolvência e
Reestruturação (IWIRC Brasil), o Congresso
contou com a parceria com a OAB-RJ, da
Escola Superior da Advocacia e do Tribu-
nal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A
Corte foi representada por seu Presidente,
Desembargador Cláudio de Mello Tavares,
pelos desembargadores Agostinho Teixeira
e Fábio Dutra, e pelas juízas Maria da Penha
Nobre Mauro e Maria Cristina Lima, além
do já citado Juiz Assed e da Desembarga-
dora di Piero.
Participaram ainda magistrados de
outros estados, membros do Ministério
Público, administradores judiciais e advo-
gados, além do Deputado Federal Hugo Leal
(PSD-RJ), autor do substitutivo ao Projeto de
Lei nº 10.220/2018, que altera a Lei de Recu-
peração Judicial.
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