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ESPAÇO OAB Abril 2020 | Justiça & Cidadania n o 236 30 Ordem adota pacote emergencial para advogados DURANTE A PANDEMIA A diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou a criação de Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia, autorizou o adiamento do pagamento da anuidade da Ordem e destinou R$ 10,8 milhões de auxílio financeiro emergencial para projetos das Caixas de Assistências dos Advogados dentro do pacote de medidas para minimizar os impactos da crise causada pela pandemia do coronavírus. A Resolução 07/2020 prevê ainda a ins- talação do Comitê de Crise Covid-19 da OAB.   A iniciativa resulta da impossibilidade de manu- tenção das atividades normais de dezenas de milhares de advogados brasileiros que sofrem com as restri- ções impostas ao exercício profissional e consequente redução de honorários. O pacote de apoio às seccionais unifica ações voltadas para a advocacia em benefício da classe e com o maior alcance possível.   “Mesmo esperando o melhor, estamos nos pre- parando para o pior. É um esforço para minimizar o impacto inegável que a advocacia sofrerá com a crise, como já acontece em todos os setores da economia brasileira. Cabe à Ordem auxiliar, com todos os instrumentos possíveis, especial- mente a advocacia mais empobrecida”, afirma o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz. As seccionais terão autonomia para deli- berar sobre o adiamento, por seis meses, do pagamento das parcelas da anuidade da OAB de março, abril e maio deste ano, sem cobrança de correção monetária ou incidên- cia de juros. O vencimento do pagamento à vista, no mês de março, também pode ser adiado. O Fundo Emergencial de Apoio à Advo- cacia (FEA/ADV) irá receber e administrar doações financeiras com o objetivo de pro- ver as necessidades mínimas dos advogados que se encontrem em grave crise financeira e para adoção de ações que promovam a sobrevivência e a dignidade dos inscritos na OAB, sem prejuízo das ações promovidas pelas Caixas de Assistência. O fundo tem caráter temporário.  Os R$ 10,8 milhões emergenciais destinados pelo Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial (FIDA), por determinação da diretoria do Conselho Federal, deverão ser utilizados em projetos das Caixas Assistenciais em todos os estados, visando minimizar os efeitos da crise. A resolução também prevê a concessão de auxílio financeiro emergencial, em caráter excepcional, aos conselhos seccionais, destinado à promoção do equilí- brio financeiro das seccionais e para a implantação de projetos de amparo à advocacia durante a pandemia. Outra medida do pacote autoriza a Escola Superior de Advocacia Nacional a fornecer cursos gratuitos de sua plataforma eletrônica e prospectar convênios em instituições que atuem na promoção do aperfeiçoa- mento profissional do advogado. O Comitê de Crise Covid-19 se reunirá, virtual- mente, três vezes por semana para debater propostas de medidas para reduzir o impacto da crise na advocacia. Estado de sítio é inconstitucional – Atenta à defesa das garantias constitucionais, a OAB Nacional divul- gou parecer sobre a inconstitucionalidade de qualquer tentativa de decretação de estado de sítio em face da atual emergência do novo coronavírus. A manifestação foi provocada pela circulação de notícias de que a Pre- sidência da República teria solicitado de alguns minis- térios parecer sobre eventual decretação dessa medida em razão da pandemia do covid-19. O documento da OAB considera que a excepcio- nalidade não pode se confundir com arbitrariedade. A decretação de estado de sítio alcança todo o terri- tório nacional e permite restrições graves ao exercício de direitos, como a relativização da inviolabilidade de correspondência e do domicílio, do sigilo das comuni- cações e da liberdade imprensa. “À luz dos princípios norteadores do nosso sistema constitucional de crises e das regras sobre estado de sítio previstas na Constituição, o recurso a tal medida extrema no contexto atual se mostra flagrantemente inconstitucional e descabido. Não há um cenário de impossibilidade de atuação do Estado dentro das regras democráticas que autorize a suspensão da pró- pria Constituição”, aponta o parecer. No documento, a OAB afirma que a decretação de estado de sítio “só serviria como instrumento de fragilização de direi- tos e de garantias constitucionais, sem qualquer utilidade e efetividade para fazer frente às reais demandas e desafios que a situação impõe ao País”. De acordo com a OAB, não há dúvida de que a situação atual produz sensações de pânico e de temor na população. “Esses sen- timentos não podem, no entanto, ser explo- rados para autorizar medidas repressivas e abusivas que fragilizem direitos e garan- tias constitucionais. A resposta esperada do Estado não deve ser a ampliação de seu arsenal repressivo, mas sim a expansão de sua capacidade de assistência e de proteção social dos cidadãos, principalmente os mais vulneráveis”, afirma o parecer. Nesse sentido, diz o documento, as diver- sas autoridades públicas já têm agido de maneira conjunta no interesse de debelar a crise. Um dos resultados foi a modificação dos fluxos de funcionamento do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, para a proteção de seus integrantes e servidores e sem comprometer o funcionamento dos órgãos públicos. O parecer da OAB também cita a recente aprovação do decreto legislativo de declara- ção de estado de calamidade pública como medida adequada para resolver desafios ins- titucionais que possam vir a ser enfrentados, diferentemente das restrições da decretação de estado de sítio. O decreto autoriza a rea- lização de gastos extraordinários e viabiliza deliberações remotas. O parecer da OAB ressalta não ser pos- sível comparar as restrições abusivas que decorreriam da decretação de estado de sítio às medidas restritivas sobre direitos, como a liberdade de circulação e de reunião, funda- mentadas em questões médicas e sanitárias. “A legitimidade dessas medidas decorre da autoridade sanitária que as determina com foco exclusivo na prevenção e na contenção de um vírus caracterizado pela enorme velo- cidade de contágio”, afirma. 31