ESPAÇO OAB
Abril 2020 | Justiça & Cidadania n o 236
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Ordem adota pacote
emergencial para
advogados DURANTE
A PANDEMIA
A
diretoria do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) aprovou a criação
de Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia,
autorizou o adiamento do pagamento da anuidade da
Ordem e destinou R$ 10,8 milhões de auxílio financeiro
emergencial para projetos das Caixas de Assistências
dos Advogados dentro do pacote de medidas para
minimizar os impactos da crise causada pela pandemia
do coronavírus. A Resolução 07/2020 prevê ainda a ins-
talação do Comitê de Crise Covid-19 da OAB.
A iniciativa resulta da impossibilidade de manu-
tenção das atividades normais de dezenas de milhares
de advogados brasileiros que sofrem com as restri-
ções impostas ao exercício profissional e consequente
redução de honorários. O pacote de apoio às seccionais
unifica ações voltadas para a advocacia em benefício da
classe e com o maior alcance possível.
“Mesmo esperando o melhor, estamos nos pre-
parando para o pior. É um esforço para minimizar o
impacto inegável que a advocacia sofrerá com
a crise, como já acontece em todos os setores
da economia brasileira. Cabe à Ordem auxiliar,
com todos os instrumentos possíveis, especial-
mente a advocacia mais empobrecida”, afirma o
presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz.
As seccionais terão autonomia para deli-
berar sobre o adiamento, por seis meses,
do pagamento das parcelas da anuidade da
OAB de março, abril e maio deste ano, sem
cobrança de correção monetária ou incidên-
cia de juros. O vencimento do pagamento à
vista, no mês de março, também pode ser
adiado.
O Fundo Emergencial de Apoio à Advo-
cacia (FEA/ADV) irá receber e administrar
doações financeiras com o objetivo de pro-
ver as necessidades mínimas dos advogados
que se encontrem em grave crise financeira
e para adoção de ações que promovam a sobrevivência
e a dignidade dos inscritos na OAB, sem prejuízo das
ações promovidas pelas Caixas de Assistência. O fundo
tem caráter temporário.
Os R$ 10,8 milhões emergenciais destinados pelo
Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial
(FIDA), por determinação da diretoria do Conselho
Federal, deverão ser utilizados em projetos das Caixas
Assistenciais em todos os estados, visando minimizar
os efeitos da crise.
A resolução também prevê a concessão de auxílio
financeiro emergencial, em caráter excepcional, aos
conselhos seccionais, destinado à promoção do equilí-
brio financeiro das seccionais e para a implantação de
projetos de amparo à advocacia durante a pandemia.
Outra medida do pacote autoriza a Escola Superior
de Advocacia Nacional a fornecer cursos gratuitos de
sua plataforma eletrônica e prospectar convênios em
instituições que atuem na promoção do aperfeiçoa-
mento profissional do advogado.
O Comitê de Crise Covid-19 se reunirá, virtual-
mente, três vezes por semana para debater propostas de
medidas para reduzir o impacto da crise na advocacia.
Estado de sítio é inconstitucional – Atenta à defesa
das garantias constitucionais, a OAB Nacional divul-
gou parecer sobre a inconstitucionalidade de qualquer
tentativa de decretação de estado de sítio em face da
atual emergência do novo coronavírus. A manifestação
foi provocada pela circulação de notícias de que a Pre-
sidência da República teria solicitado de alguns minis-
térios parecer sobre eventual decretação dessa medida
em razão da pandemia do covid-19.
O documento da OAB considera que a excepcio-
nalidade não pode se confundir com arbitrariedade.
A decretação de estado de sítio alcança todo o terri-
tório nacional e permite restrições graves ao exercício
de direitos, como a relativização da inviolabilidade de
correspondência e do domicílio, do sigilo das comuni-
cações e da liberdade imprensa.
“À luz dos princípios norteadores do nosso sistema
constitucional de crises e das regras sobre estado de
sítio previstas na Constituição, o recurso a tal medida
extrema no contexto atual se mostra flagrantemente
inconstitucional e descabido. Não há um cenário de
impossibilidade de atuação do Estado dentro das
regras democráticas que autorize a suspensão da pró-
pria Constituição”, aponta o parecer.
No documento, a OAB afirma que a
decretação de estado de sítio “só serviria
como instrumento de fragilização de direi-
tos e de garantias constitucionais, sem
qualquer utilidade e efetividade para fazer
frente às reais demandas e desafios que a
situação impõe ao País”.
De acordo com a OAB, não há dúvida de
que a situação atual produz sensações de
pânico e de temor na população. “Esses sen-
timentos não podem, no entanto, ser explo-
rados para autorizar medidas repressivas
e abusivas que fragilizem direitos e garan-
tias constitucionais. A resposta esperada
do Estado não deve ser a ampliação de seu
arsenal repressivo, mas sim a expansão de
sua capacidade de assistência e de proteção
social dos cidadãos, principalmente os mais
vulneráveis”, afirma o parecer.
Nesse sentido, diz o documento, as diver-
sas autoridades públicas já têm agido de
maneira conjunta no interesse de debelar a
crise. Um dos resultados foi a modificação dos
fluxos de funcionamento do Poder Judiciário e
do Poder Legislativo, para a proteção de seus
integrantes e servidores e sem comprometer
o funcionamento dos órgãos públicos.
O parecer da OAB também cita a recente
aprovação do decreto legislativo de declara-
ção de estado de calamidade pública como
medida adequada para resolver desafios ins-
titucionais que possam vir a ser enfrentados,
diferentemente das restrições da decretação
de estado de sítio. O decreto autoriza a rea-
lização de gastos extraordinários e viabiliza
deliberações remotas.
O parecer da OAB ressalta não ser pos-
sível comparar as restrições abusivas que
decorreriam da decretação de estado de sítio
às medidas restritivas sobre direitos, como a
liberdade de circulação e de reunião, funda-
mentadas em questões médicas e sanitárias.
“A legitimidade dessas medidas decorre da
autoridade sanitária que as determina com
foco exclusivo na prevenção e na contenção
de um vírus caracterizado pela enorme velo-
cidade de contágio”, afirma.
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