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OPINIÃO Abril 2020 | Justiça & Cidadania n o 236 Os limites da Democracia A separação dos poderes é fundamental para garantir estabilidade à democracia e restringir eventuais tentações totalitárias Luciano Bandeira Presidente da OAB-RJ A lém de ter sido um dos maiores líde- res da História, o Primeiro-Ministro britânico Winston Churchill era um grande orador e escrevia muito bem, tendo recebido o Nobel de Literatura. Uma de suas frases mais famosas é a que diz que “demo- cracia é a pior forma de governo, salvo por todas as demais formas que têm sido experi- mentadas de tempos em tempos”. Essa ideia da democracia como valor inegociável, pelo menos no mundo que tem suas bases fincadas na tradição helênica, é recente. É consequência direta justamente da II Guerra Mundial e do pós-guerra, do confronto contra governos totalitários de direita (o nazismo alemão, o fascismo italiano e o imperialismo japonês) e da ascensão de governos totalitários de esquerda (a Rússia comunista e seus satélites, a China maoísta). Pois, mesmo assim, não faltam exem- plos na História de que em momentos de aguda crise política, econômica ou social, a democracia costuma ficar sob ataque. Ou diretamente ou de forma mais dissimu- lada, com seus pilares sendo questionados ou minados. É o que ocorre hoje em várias partes do mundo. A crise da democracia liberal, da forma como a conhecemos, é um fenômeno atual. Nesses momentos é que precisamos cer- rar fileiras na defesa do Estado Democrático de Direito. Ele é um porto seguro. É a base 28 que permite à sociedade enfrentar as dificuldades com mais segurança e menos incertezas. Curiosamente, as pessoas têm ideias e visões dis- tintas do que é democracia. Muitas dessas visões são reducionistas, se prendem a um detalhe ou outro, se afastando daquilo que é essencial. Em um discurso proferido no cemitério militar em Gettysburg, palco de uma batalha decisiva durante a Guerra Civil norte-americana, o Presidente Abraham Lincoln falou em um “governo do povo, para o povo e pelo povo”. A partir daí se cristalizou a ideia de que a vontade do povo seria soberana dispensando, assim, todas as outras características fundamentais de um regime democrático. No Brasil e fora tem se consolidado entre alguns setores a ideia de que essa vontade popular se expressa unicamente pelo voto direto. Portanto, a democracia se restringiria à eleição direta de quem vai nos comandar. E que isso só basta. Por aqui, ainda temos a tradição sebastianista que espera um salvador da pátria para guiar o País e resolver todos os problemas. São equívocos graves e perigosos. Basta lembrar que algumas das democracias ocidentais mais sólidas não têm voto direto para escolher quem vai comandar o país. Nos EUA o presidente é eleito por um colégio eleitoral e nem sempre conta com a maioria dos votos do eleitorado. Na Inglaterra, o primeiro-ministro é o chefe de governo indicado pelo Parlamento e a chefe de Estado é a Rainha Elizabeth II, que nunca foi submetida a escrutínio popular. É bem verdade que o conceito de democracia evoluiu muito desde sua invenção na Grécia antiga e reflete as circunstâncias políticas e sociais de cada momento histórico. Assim como os concei- tos que lhe embasavam. Um deles era o de cida- dania. Cidadãos eram apenas homens, patrícios, com posses e, portanto, com direito a voz (escravos, mulheres e estrangeiros não contavam). Os cida- dãos se reuniam na ágora (praça pública) para opi- nar sobre as questões da Cidade-Estado. Essa demo- cracia direta de caráter assembleísta só é possível com público reduzido. Ainda sobrevive em cidades pequenas de cantões diminutos do interior da Suíça. A ideia de democracia caiu em desuso durante séculos. Na Idade Média não era algo que ocupasse a mente de filósofos e pensadores. Ela voltou com força a partir do Século XVIII, com a emergência da burguesia no oci- dente e o fim de monarquias absolutistas. As pessoas deixavam de ser súditas e passavam a ser cidadãs. Talvez o pensador mais importante para reavivar o ideal democrático, dando-lhe mais vigor e a possi- bilidade de ser posto em prática, foi o filósofo fran- cês Montesquieu. Ele concebeu a teoria da separação dos poderes, que serve de base para as democracias modernas. Foi a forma encontrada para desconcentrar o poder das mãos de um único dirigente. Em sua obra mais famosa, “O Espírito das Leis”, Montesquieu elaborou conceitos sobre formas de governo e defendeu a divisão dos poderes em três. Ao Executivo caberia a administração do Estado; o Legislativo teria a função de elaborar as leis; o Judi- ciário aplicaria e fiscalizaria o cumprimento das leis. Nenhum deles teria prevalência sobre o outro e suas funções limitariam excessos dos demais. Limites no exercício do poder são outra característica de regimes democráticos. A legitimidade do voto de um presidente, de um governador ou de um prefeito não é maior do que a legitimidade daqueles eleitos para um congresso, uma assembleia estadual ou uma câmara de vereadores. Em certo sentido, a representatividade dessas casas é até maior, porque até as correntes perdedoras em elei- ções majoritárias têm assento e voz nessas esferas. Em outras palavras, o Legislativo acaba tendo uma repre- sentação mais abrangente da vontade popular. No caso do Judiciário há ainda outra característica importante. Seus representantes não passam pelo vere- dito da urna. Nem o acesso aos tribunais, nem sua com- posição e tampouco as promoções passam por escru- tínio popular. Isso tudo ocorre com base em processos de meritocracia. E há uma razão principal clara que justifica isso. É para que juízes e magistrados trabalhem tendo como norte apenas a Constituição e as Leis, não sejam submetidos às pressões dos anseios populares ou eleições periódicas. Teoricamente, magistrados e juízes são agentes públicos, mas não são agentes políticos. Nossa Constituição, logo no art. 2º, estabelece que «são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário». É isso que é necessário. Que os três poderes sejam eficientes e operem com independência e harmonia dentro de seus escopos de atuação e respeitando os demais. A única resposta possível para uma crise na democracia é mais democracia, nunca menos. 29