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18 EM FOCO trado, atualmente exerce forte influência no Direito brasileiro para o bem do desenvolvi- mento do País.    “Não é mera divagação acadêmica. O Direito ser eficiente é importante para um dos grandes objetivos da República Federa- tiva brasileira, está na Constituição, que é o seu desenvolvimento econômico e social. (...) O país que tem um sistema de Direito efi- ciente passa a ser incluído no ranking Doing Business do Banco Mundial, porque atrai investidores na medida em que ostenta insti- tutos previsíveis que transmitem segurança jurídica e previsibilidade”, apontou Fux.  O magistrado destacou ainda que o Brasil – por meio da crescente resolução extraju- dicial dos conflitos, inclusive pela ampliação do rol de serviços cartorários – percorre hoje “caminhos para desjudicializar, criar conten- ciosos administrativos e reservar à Justiça apenas o julgamento das grandes questões”.  Custo x benefício – Na mesa sobre “Direito, Segurança Pública e desenvolvi- mento”, o Professor de Economia Scott Far- row, docente da Universidade de Maryland, falou sobre a análise das políticas de Segu- rança sob a ótica da AED. Segundo ele, antes de colocar leis, políticas e programas governamentais em prática, deve-se buscar “monetizar” seus efeitos para, dessa forma, verificar quais medidas terão melhor rela- ção custo x benefício. Os passos usuais desta análise consistem em identificar o problema, verificar as alternativas possíveis, catalogar seus impactos quantitativos e qualitativos, quantificar seus custos e monetizar todos os indicadores antes de fazer recomendações. Segundo demonstrou Farrow, por meio dessa análise econômica, os formuladores de políticas e ordenadores de despesas passam a contar com um inventário de medidas que podem, com alto grau de certeza, alcançar os melhores resultados com o uso mais efi- ciente do dinheiro dos contribuintes. No mesmo painel, o Governador Wilson Witzel ressaltou a importância da fixação de novo pacto federativo no Brasil para pos- Abril 2020 | Justiça & Cidadania n o 236 O Presidente do STJ, Ministro João Otávio de Noronha O Advogado Antônio Augusto Coelho O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel sibilitar a retomada do crescimento econômico dos estados. Ele defendeu o equilíbrio das contas públicas por meio de uma reforma tributária “que racionalize impostos e desonere a produção”, além da aprovação de três Propostas de Emenda Constitucional (PECs) que considera fundamentais: a PEC do Pacto Federa- tivo, a PEC Emergencial e a PEC dos Fundos Públicos. Serventias extrajudiciais – Na mesa sobre “Regu- lação governamental e AED”, o Ministro do STJ Anto- nio Saldanha Palheiro aprofundou a discussão sobre a desjudicialização em curso no Brasil. Processo que, segundo ele, teria como  principais frentes a adoção crescente dos métodos adequados ou alternativos de resolução de conflitos (alternative dispute resolution, ADR na sigla em inglês) e a ampliação dos serviços atribuídos às serventias judiciais – dentre as quais o magistrado destacou a recuperação extrajudicial de empresas, com a negociação direta entre credores e devedores.  Para Palheiro, as serventias extrajudiciais como cartórios de notas, de registro civil, de registro de imó- veis, de protesto e de registro de títulos se apresentam como opção relevante para o “desafogo do Judiciário”. Dentre as vantagens estariam a dispensa de homo- logação judicial para a produção de efeitos, bem como sua vasta capilaridade e interio- rização – 12.627 cartórios distribuídos pelos 5.570 municípios brasileiros.             Métodos adequados – Na mesa que tratou da relação entre o ADR e a AED, o Ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que “a interrupção do conflito que caminha em direção ao litígio judicial, por vezes, implica na sobrevivência de empresas, mercados e relações”, sejam elas comerciais ou traba- lhistas. Nesse sentido, segundo o coordena- dor científico do Encontro, a resolução dos litígios deve buscar a eficiência econômica, a celeridade e a eficácia.    O magistrado ressaltou que o Brasil vive um momento de mudança de mentalidade com a consolidação de um “microssistema de solução extrajudicial de conflitos” formado pela Lei da Mediação (Lei nº 13.140/2015), pela lei que ampliou a arbitragem (Lei nº 13.129/2015) e pelo novo Código de Processo Civil (CPC). Conjunto ao qual se soma o ato É o sexto ano do encontro entre o Judiciário brasileiro e a Academia dos EUA. Projetos como esse ajudam a oxigenar ideias e a qualificar nossos magistrados” Tiago Salles, Presidente do IJC 19