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EM FOCO
trado, atualmente exerce forte influência no
Direito brasileiro para o bem do desenvolvi-
mento do País.
“Não é mera divagação acadêmica. O
Direito ser eficiente é importante para um
dos grandes objetivos da República Federa-
tiva brasileira, está na Constituição, que é o
seu desenvolvimento econômico e social. (...)
O país que tem um sistema de Direito efi-
ciente passa a ser incluído no ranking Doing
Business do Banco Mundial, porque atrai
investidores na medida em que ostenta insti-
tutos previsíveis que transmitem segurança
jurídica e previsibilidade”, apontou Fux.
O magistrado destacou ainda que o Brasil
– por meio da crescente resolução extraju-
dicial dos conflitos, inclusive pela ampliação
do rol de serviços cartorários – percorre hoje
“caminhos para desjudicializar, criar conten-
ciosos administrativos e reservar à Justiça
apenas o julgamento das grandes questões”.
Custo x benefício – Na mesa sobre
“Direito, Segurança Pública e desenvolvi-
mento”, o Professor de Economia Scott Far-
row, docente da Universidade de Maryland,
falou sobre a análise das políticas de Segu-
rança sob a ótica da AED. Segundo ele,
antes de colocar leis, políticas e programas
governamentais em prática, deve-se buscar
“monetizar” seus efeitos para, dessa forma,
verificar quais medidas terão melhor rela-
ção custo x benefício. Os passos usuais desta
análise consistem em identificar o problema,
verificar as alternativas possíveis, catalogar
seus impactos quantitativos e qualitativos,
quantificar seus custos e monetizar todos os
indicadores antes de fazer recomendações.
Segundo demonstrou Farrow, por meio
dessa análise econômica, os formuladores de
políticas e ordenadores de despesas passam
a contar com um inventário de medidas que
podem, com alto grau de certeza, alcançar
os melhores resultados com o uso mais efi-
ciente do dinheiro dos contribuintes.
No mesmo painel, o Governador Wilson
Witzel ressaltou a importância da fixação
de novo pacto federativo no Brasil para pos-
Abril 2020 | Justiça & Cidadania n o 236
O Presidente do STJ, Ministro João Otávio de Noronha
O Advogado Antônio Augusto Coelho
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel
sibilitar a retomada do crescimento econômico dos
estados. Ele defendeu o equilíbrio das contas públicas
por meio de uma reforma tributária “que racionalize
impostos e desonere a produção”, além da aprovação
de três Propostas de Emenda Constitucional (PECs)
que considera fundamentais: a PEC do Pacto Federa-
tivo, a PEC Emergencial e a PEC dos Fundos Públicos.
Serventias extrajudiciais – Na mesa sobre “Regu-
lação governamental e AED”, o Ministro do STJ Anto-
nio Saldanha Palheiro aprofundou a discussão sobre
a desjudicialização em curso no Brasil. Processo que,
segundo ele, teria como principais frentes a adoção
crescente dos métodos adequados ou alternativos de
resolução de conflitos (alternative dispute resolution, ADR
na sigla em inglês) e a ampliação dos serviços atribuídos
às serventias judiciais – dentre as quais o magistrado
destacou a recuperação extrajudicial de empresas, com
a negociação direta entre credores e devedores.
Para Palheiro, as serventias extrajudiciais como
cartórios de notas, de registro civil, de registro de imó-
veis, de protesto e de registro de títulos se apresentam
como opção relevante para o “desafogo do Judiciário”.
Dentre as vantagens estariam a dispensa de homo-
logação judicial para a produção de efeitos,
bem como sua vasta capilaridade e interio-
rização – 12.627 cartórios distribuídos pelos
5.570 municípios brasileiros.
Métodos adequados – Na mesa que
tratou da relação entre o ADR e a AED, o
Ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que
“a interrupção do conflito que caminha em
direção ao litígio judicial, por vezes, implica
na sobrevivência de empresas, mercados e
relações”, sejam elas comerciais ou traba-
lhistas. Nesse sentido, segundo o coordena-
dor científico do Encontro, a resolução dos
litígios deve buscar a eficiência econômica, a
celeridade e a eficácia.
O magistrado ressaltou que o Brasil vive
um momento de mudança de mentalidade
com a consolidação de um “microssistema de
solução extrajudicial de conflitos” formado
pela Lei da Mediação (Lei nº 13.140/2015),
pela lei que ampliou a arbitragem (Lei nº
13.129/2015) e pelo novo Código de Processo
Civil (CPC). Conjunto ao qual se soma o ato
É o sexto ano do
encontro entre o
Judiciário brasileiro e
a Academia dos EUA.
Projetos como esse
ajudam a oxigenar
ideias e a qualificar
nossos magistrados”
Tiago Salles,
Presidente do IJC
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