Português para estrangeiros Português para estrangeiros | Page 250

XX XXI XXX XL L LX LXX LXXX XC C CC CCC CD D DC DCC DCCC DM M X C M M 20 21 30 40 50 60 70 80 90 100 200 300 400 500 600 700 800 900 1.000 10.000 100.000 1.000.000 1.000.000.000 vinte vinte e um trinta quarenta cinquenta sessenta setenta oitenta noventa cem duzentos trezentos quatrocentos quinhentos seiscentos setecentos oitocentos novecentos mil dez mil cem mil um milhão um bilhão vigésimo vigésimo primeiro trigésimo quadragésimo qüinquagésimo sexagésimo septuagésimo octogésimo nonagésimo centésimo ducentésimo trecentésimo quadrigentésimo quingentésimo seiscentésimos ou sexcentésimo septingentésimo octingentésimo nongentésimo milésimo dez milésimo cem milésimo milinésimo bilionésimo Emprego dos cardinais pelos ordinais: O NUMERAL ORDINAL algumas vezes pode ser substituído pelo CARDINAL correspondente: 1º) Na designação de papas e soberanos, bem como na de séculos e de partes em que se divide uma obra, usam-se os ordinais até décimo e daí por diante o cardinal, sempre que o numeral vier depois do substantivo: Gregório VII (sétimo) Pedro II (segundo) Canto VI (sexto) João XXIII (vinte e três) Luiz XIV (quatorze) Capítulo XI (onze) Quando o numeral antecede o substantivo, emprega-se porém, o ordinal: Décimo século; Vigésimo século; Sexto Canto; Décimo quinto tomo. Na numeração de artigos de leis, decretos e portarias, usa-se o ORDINAL até nove, e o CARDINAL de dez em diante: Artigo 1º (primeiro) Artigo 10 (dez) Artigo 9º (nono) Artigo 41 (quarenta e um) Português para estrangeiros | Ester Ester Abreu V. de Oliveira 250