destacamos os seguintes grupos de produtos: veículos e outro material de transporte; químicos; máquinas e aparelhos; metais comuns e produtos agrícolas, os quais representaram 73,7% nos primeiros nove meses de 2017.
CONDIÇÕES LEGAIS DE ACESSO AO MERCADO
Enquanto não for estabelecido um Acordo entre o Conselho Europeu e o Reino Unido, este manter-se-á como membro da União Europeia (UE), parte integrante da União Aduaneira, caracterizada, essencialmente, pela livre circulação de mercadorias e pela adoção de uma política comercial comum relativamente a países terceiros.
A União Aduaneira implica, para além da existência de um território aduaneiro único, a adoção da mesma legislação neste domínio – Código Aduaneiro Comunitário (CAC) – que estabelece as normas e os procedimentos gerais relativos às importações e exportações de mercadorias entre a União Europeia e os países terceiros, bem como a aplicação de iguais imposições alfandegárias aos produtos provenientes exterior – Pauta Exterior Comum (PEC) / TARIC – Integrated Community Tariff.
A regra geral de livre comércio com países terceiros não impede que as instâncias comunitárias determinem restrições às importações (fixação de contingentes anuais), quando negociados no seio da Organização Mundial de Comércio (World Trade Organization – WTO).
Para além dos referidos encargos, há, também, lugar ao pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) que, consoante os produtos e os serviços, pode traduzir-se na aplicação das seguintes taxas (VAT Rates for Goods and Services):
* Taxa normal (Standard Rate) – 20%, aplicável à generalidade de bens e serviços desde janeiro de 2011;
* Taxas reduzida (Reduced Rate) – 5%, incidente sobre alguns bens (ex.: painéis solares; radiadores; turbinas eólicas; produtos de proteção higiénica) e serviços (ex.: fornecimento de gás e eletricidade para uso doméstico);
* Taxa de 0% (Zero Rate) – para certos géneros alimentícios, alguns medicamentos, o transporte de passageiros (excluindo os táxis), determinado tipo de vestuário e calçado para crianças, livros (salvo e-books), revistas e jornais.
INFORMAÇÕES ÚTEIS
Para os cidadãos da União Europeia, apenas é necessário o documento nacional de identificação ou o passaporte válido.
A hora local corresponde ao UTC (Unidade de Tempo Coordenado), no inverno, e mais uma hora no verão. Em relação a Portugal, o Reino Unido tem sempre a mesma hora.
Para os pesos e medidas é utilizado o sistema métrico, embora, de forma limitada, ainda seja utilizado o sistema britânico de pesos e medidas. As distâncias e as velocidades são contabilizadas em milhas por hora (1 Milha = 1,600 KM), respetivamente. Assim, em circunstâncias particulares, convém fazer a devida referência ao sistema a utilizar, devido ao processo de alteração do anterior sistema para o sistema internacional unitário (Internacional System of Units).
Corrente Elétrica:
Inglaterra – 50 ciclos, 240/415 ou 240/480 Volts
Escócia – 50 ciclos, 240/415 Volts
País de Gales – 50 ciclos, 240/415 Volts
Irlanda do Norte – 50 ciclos, 220/380 ou 230/400 Volts
Fonte: AICEP PORTUGAL
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MERCADO / MARKET