Portuguese Lighting Network Issue 6 | Page 19

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tação na sua maioria ad valorem, calculados sobre o valor CIF das mercadorias.

Para além dos referidos encargos, há também lugar ao pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Impuesto sobre el Valor Añadido – IVA).

Este encargo, consoante os produtos e serviços, traduz-se nas seguintes taxas (VAT Rates – Spain):

- 21% (taxa normal), aplicável à generalidade dos bens e serviços;

- 10% (taxa reduzida) que incide, por exemplo, sobre certos géneros alimentícios, água, medicamentos de uso veterinário e alguns serviços (ex.: hotelaria e restauração; transporte de passageiros e suas bagagens);

- 4% (taxa super reduzida) que recai, nomeadamente, sobre os produtos alimentares de primeira necessidade, determinados medicamentos, livros, revistas e jornais.

Falta, ainda, considerar o pagamento de Impostos Especiais (Impuestos Especiales / Impuestos Especiales de Fabricación) que incidem sobre a produção, transformação ou importação de determinados produtos, tais como álcool, bebidas alcoólicas, produtos petrolíferos, tabaco e energia elétrica. Na página web da Agencia Tributaria os interessados podem aceder a informa- ção pormenorizada, em Impuestos Especiales, nomeadamente as taxas aplicadas (Tipos Impositivos Exigibles para cada Producto en cada Estado).

Os interessados podem aceder a informação sobre os impostos e taxas na UE (Taxation and Customs Union), no Portal Europa, onde está acessível a publicação VAT Rates Applied in the Member States of the European Union, bem como Excise Duty Rates Applicable in the European Union; Alcoholic Beverages / Energy Products and Electricity / Manufactured Tobacco.

O Tratado de União Europeia consagra, entre outros princípios, a liberdade de circulação de capitais, de onde enforma um quadro geral do investimento estrangeiro comum em todo o espaço comunitário, nos limites decorrentes do princípio da subsidiariedade, sem prejuízo dos instrumentos legislativos estabelecidos pelos Estados-membros.

Fonte:

www.portugalglobal.pt

os principais grupos exportados em 2016, verificou-se um forte crescimento dos grupos alimentares, das máquinas e aparelhos, do vestuário, dos veículos e outro material de transporte, seguindo-se os plásticos e borracha e os metais comuns.

De acordo com os dados do INE, existiam 5421 empresas portuguesas exportado- ras para Espanha em 2016.

De acordo com as estatísticas espanho- las, por Comunidades Autónomas, os principais clientes de Portugal foram a Galiza (18% do total das compras de Espanha a Portugal), Catalunha (cerca de 16%), Madrid (15%), Comunidade Valenciana (9,3%), Andaluzia (8,7%), Castela e Leão (7%) e País Basco (4%,).

Condições legais de acesso ao mercado

A Espanha, como membro da UE, é parte integrante da União Aduaneira, caracterizada, essencialmente, pela livre circulação de mercadorias e pela adoção de uma política comercial comum relativamente a países terceiros.

O Mercado Único, instituído em 1993 entre os Estados-membros da UE, criou um grande espaço económico interno, traduzido na liberdade de circulação de bens, capitais, pessoas e serviços, tendo sido suprimidas as fronteiras internas aduaneiras, fiscais e técnicas.

Deste modo, as mercadorias com origem na UE ou colocadas em livre prática no território comunitário encontram-se isentas de controlos alfandegários, sem prejuízo, porém, de uma fiscalização no que respeita à respetiva qualidade e características técnicas.

A regra geral de livre comércio com países terceiros não impede que as instâncias comunitárias determinem restrições às importações (fixação de contingentes anuais), quando negocia- dos no seio da Organização Mundial de Comércio (World Trade Organization).

A PEC baseia-se no Sistema Harmo- nizado de Designação e Codificação de Mercadorias, sendo os direitos de Mercadorias, sendo os clientes de impor-