resíduos de embalagens encontra-se regulado na Diretiva n.º 94/62/CE, que estabelece como regra comum a todos os EM o princípio da responsabilidade alargada do produtor, que consiste na responsabilidade financeira ou financeira e operacional do produtor relativamente à gestão dos resíduos provenientes dos seus próprios produtos, sendo que esta responsabilidade pode ser assumida a título individual ou transferida para um sistema integrado.
A marca “Ponto Verde” é um dos sistemas adotado na maioria dos EM para gestão dos resíduos de embalagens (ver aqui), existindo outros sistemas na Dinamarca, Finlândia e Itália. Nos EM onde existe “Ponto Verde” o uso do logo na embalagem é voluntário, com exceção do Chipre onde é obrigatório (em Espanha deixou de ser obrigatório no final de 2022 com a publicação do Real Decreto 1055/2022, de 27 de diciembre).
Na Grécia existe um registo obrigatório para as entidades estrangeiras que vendem diretamente aos consumidores finais, devendo ser designado um representante local (EMPA, esta página web apenas está disponível em grego, podendo ser utilizado um tradutor automático).
Entraves
Não obstante a criação do Mercado Único sem fronteiras, com as quatro liberdades asseguradas e os constantes progressos registados (em termos de aprofundamento e reforço), e tendo em conta que se trata de um processo dinâmico, existem, ainda, lacunas em áreas onde a integração tem avançado mais lentamente, assim como vários entraves/obstáculos, que dificultam o bom funcionamento do Mercado Único (The Single Market Scoreboard | Relatório Anual sobre o Mercado Único de 2023 | Relatório Anual sobre o Controlo da Aplicação do Direito da UE).
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