Direitos Aduaneiros
Para efeitos alfandegários a União Europeia (UE) é considerada um território único, ou seja, não são aplicados direitos aduaneiros (ou medidas de efeito equivalente) no comércio intracomunitário.
IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado)
Apesar de alguma uniformização, nomeadamente ao nível da taxa normal e das taxas reduzidas, os Estados-Membros (EM) são soberanos na sua fixação. Na Finlândia, a taxa normal é de 24% e a reduzida de 10%-14% (informações mais pormenorizadas em Search Tool).
IEC (Impostos Especiais de Consumo)
As taxas fixadas pela UE são taxas mínimas, sendo que os países da UE podem fixar taxas superiores, variáveis (Search Tool) de acordo com o produto (ex.: óleos minerais; tabaco manufacturado; álcool; bebidas alcoólicas). Mais informação em IEC’s na UE.
Fatura Comercial
Não estando os bens sujeitos a documentação aduaneira, a fatura comercial assume uma importância vital; esta deverá indicar sempre os números de registo de IVA do vendedor e do adquirente, precedido do código do país. O vendedor português pode validar o número de IVA do adquirente comunitário no Sistema VIES (Perguntas Frequentes).
A Directiva de Faturação Electrónica veio reduzir as barreiras comerciais decorrentes dos diferentes requisitos legais e normas técnicas nacionais para a faturação electrónica. A Comissão Europeia disponibiliza Fichas Técnicas com informações sobre as políticas, padrões técnicos, requisitos de relatórios digitais, entre outras, nos 27 Estados-Membros da UE e em mais quatro países do Espaço Económico Europeu (EEE).
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