NOTICIAS / NEWS
INCENTIVOS À CONTRATAÇÃO DE JOVENS ATÉ AOS 35 ANOS
O programa AVANÇAR é uma concessão, à parte empregadora, de uma ajuda financeira para a contratação sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados, que estão inscritos no IEFP, com qualificação de nível superior, e cuja retribuição estabelecida no contrato de trabalho seja igual ou superior a 1330 euros.
ORÇAMENTO DE ESTADO PARA 2024
Remuneração mínima mensal - 820 euros
Ajudas de custo e compensação por utilização de viatura própria
Comunicação de inventários
Faturas em pdf para efeitos fiscais
Isenção de IRS para as participações nos lucros dos empregados (“gratificações de balanço”)
Artigo 19.º-B EBF – Incentivo fiscal à valorização salarial
Artigo 88.º - Taxas de tributação autónoma
REGIME GERAL DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO (RGPC)
As empresas com 50 a 249 trabalhadores devem implementar um plano que previna os riscos de corrupção, que apresente um código de conduta, um programa de formação e um canal de denúncias de forma a antecipar, detetar e sancionar actos de corrupção e infrações.
FORMAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
Tal como refere o artigo 20.º da Lei 3/2014, o empregador deve formar os trabalhadores responsáveis pela aplicação das medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores, bem como facultar-lhes material adequado. A inexistência da formação constitui uma infração grave sancionada com uma coima. Em caso de acidente de trabalho, aa companhia de seguros pode não assumir as responsabilidades do acidente.