Portuguese Lighting Magazine Issue 21 | Page 38

A balança comercial de bens foi favorável ao nosso país, apresentado um excedente de 256 milhões de euros em 2021. Na estrutura das exportações destacam-se as Máquinas e Aparelhos (21,5%), os Plásticos e Borracha (16,0%), os Produtos Químicos (12,6%), a Cortiça e a Madeira (11,7%), o Papel e as Pastas Celulósicas (11,4%). Os principais grupos de produtos importados foram os Produtos Agrícolas (20,6%), as Máquinas e Aparelhos (17,3%), os Plásticos e Borracha (15,9%), os Metais Comuns (12,3%) e os Minerais e Minérios (7,7%).

Em 2022, o valor das exportações ficou nos 373 milhões de euros e as importações nos 88 milhões de euros, o que representou um excedente do nosso país de 285 milhões de euros.

QUADRO LEGAL E REGULAMENTAR

Em vigor – Acordo de Parceria Económica, de Concertação Política e de Cooperação (“Acordo Global”), em vigor desde 1 de outubro de 2000, que reduziu/isentou de impostos aduaneiros vários produtos comunitários.

Concluído mas não em vigor – Em abril de 2020, a União Europeia e o México concluíram as negociações de um novo Acordo Global mais amplo e modernizado, onde praticamente todo o comércio de mercadorias entre as partes ficará isento de impostos aduaneiros ao longo de um período máximo de 7 anos, inclusive no sector agrícola, onde, actualmente, ainda são cobrados elevados direitos aduaneiros em alguns produtos alimentares. O Acordo modernizado ainda aguarda por assinatura para posterior aplicação provisória (Ongoing Bilateral and Regional Negotiations).

Prova de Origem – Para que os bens possam ter acesso ao tratamento preferencial (isenção/redução dos direitos aduaneiros) aquando da sua entrada no mercado do México, a origem comunitária deve ser comprovada mediante a apresentação do certificado de circulação de mercadorias EUR. 1 (da responsabilidade das alfândegas do país de expedição) ou de declaração emitida pelo exportador na fatura. A declaração de origem na fatura pode ser feita por qualquer exportador no caso de remessas de mercadorias cujo valor não exceda 6 000,00 euros, ou por um “exportador autorizado” no que diz respeito a remessas de mercadorias de valor superior a esse montante. O pedido de estatuto de Exportador Autorizado é efectuado através de formulário próprio, disponibilizado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), aconselha-se a leitura atenta das instruções e notas explicativas anexas ao mesmo. Este formulário deve ser remetido para a Direção de Serviços de Tributação Aduaneira da AT através do acesso da empresa ao Portal das Finanças, no E-Balcão, escolhendo as seguintes opções: BREXIT | Aduaneira | Origens.

Qualidade – Muitos produtos têm que cumprir, obrigatoriamente, os requisitos de qualidade previstos nas Normas Oficiales Mexicanas (Normas NOM) aquando da sua importação.

MERCADO / MARKET

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