QUADRO LEGAL E REGULAMENTAR
Os Países Baixos fazem parte:
Da União Europeia que integra uma União Aduaneira (implica livre circulação de bens entre Estados- Membros e adoção do mesmo Código Aduaneiro da União para países terceiros).
Do Mercado Único (1993), espaço sem fronteiras que assegura a livre circulação de bens, serviços, capitais e pessoas no território comunitário.
Direitos Aduaneiros – Para efeitos alfandegários a UE é considerada um território único, ou seja, não são aplicados direitos aduaneiros (ou medidas de efeito equivalente) no comércio intracomunitário.
IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) – Apesar de alguma uniformização, nomeadamente ao nível da taxa normal e das taxas reduzidas, os Estados-Membros são soberanos na sua fixação. Nos Países Baixos, a taxa normal é de 21% e a reduzida de 9%.
IEC (Impostos Especiais de Consumo) – As taxas fixadas pela UE são taxas mínimas, sendo que os países da UE podem fixar taxas superiores, variáveis (Search Tool) de acordo com o produto (ex.: óleos minerais; tabaco manufaturado; álcool; bebidas alcoólicas) – IEC’s na UE.
Fatura Comercial – Não estando os bens sujeitos a documentação aduaneira, a fatura comercial assume uma importância vital; esta deverá indicar sempre n.º de registo em IVA das partes, precedido do código do país – Países Baixos/NL | Sistema VIES | Perguntas Frequentes | Contacto: Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Controlo Estatístico das Trocas Intracomunitárias (Sistema Intrastat) – Na ausência de fiscalização alfandegária que disponibilize esta informação, cabe aos operadores económicos apresentar a Declaração Intrastat junto do INE apenas nas expedições anuais ≥ 250 000€.
Cumprimento do Acervo Legislativo Comunitário – A adoção de legislação de harmonização permite a eliminação de obstáculos e o estabelecimento de regras comuns destinadas a garantir a livre circulação de mercadorias/produtos na UE – Acquis/acervo comunitário | Requisitos aplicáveis aos produtos.
Resíduos de Embalagens – Ao nível do mercado interno da UE, o fluxo das embalagens e resíduos de embalagens encontra-se regulado na Diretiva n.º 94/62/CE, que estabelece como regra comum a todos os EM o princípio da responsabilidade alargada do produtor. O princípio da responsabilidade alargada do produtor consiste na responsabilidade financeira ou financeira e organizacional do produtor relativamente à gestão dos resíduos provenientes dos seus próprios produtos, sendo que esta responsabilidade pode ser assumida a título individual ou transferida para um sistema integrado (ex em Portugal – Sociedade Ponto Verde, Novo Verde, Eletrão, Valormed e SIGERU). Cabe, no entanto, a cada EM definir o seu modelo de gestão.
MERCADO / MARKET
.41 | MAIO/MAY