Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 PDN 2018-2022_MASTER_vf_Volume 1_13052018 | Page 68

de vida, oportunidades de trabalho e de investimento e do acesso a bens e serviços nas regiões mais isoladas e desertificadas do País; e  Combater a pobreza e o isolamento dos cidadãos mais carenciados e dos grupos mais vulneráveis garantindo o acesso a condições de vida condignas e meios de subsistência apropriados. 210. Com base nestes princípios, a dimensão territorial do PDN 2018-2022 assume como objectivos: i. Assegurar o desenvolvimento harmonioso do território e elaborar os instrumentos fundamentais para o Desenvolvimento do Território; ii. Desenvolver uma rede urbana, qualificada e sustentável; iii. Integrar o território nacional, favorecendo a circulação das populações e dos bens e serviços produzidos. 211. Sendo o desenvolvimento do território o resultado transversal da forma como as diversas políticas se projectam no espaço nacional, a primeira prioridade do Executivo será a promoção da coordenação das diversas políticas sectoriais, seguindo as orientações estratégicas e as prioridades para o desenvolvimento do território que se explicitam na secção 6.2. Procurar-se-á que as diversas políticas ganhem consciência dos seus impactes territoriais e convirjam nas preocupações de um desenvolvimento territorial equitativo, competitivo e sustentável. 212. Mas o território não pode ser o mero resultado dos impactes territoriais das políticas sectoriais. Por isso, o Executivo promoverá também políticas de desenvolvimento territorial específicas que visem explicitamente o combate às disparidades territoriais, a promoção do desenvolvimento das províncias com maiores dificuldades de acompanhar o desenvolvimento do conjunto nacional, a integração do território nacional e a promoção do crescimento acelerado de espaços estratégicos. Especial atenção será dada ao desenvolvimento de uma rede urbana qualificada, competitiva e territorialmente equilibrada enquanto condição para assegurar serviços qualificados à população e para o desenvolvimento económico e à remoção dos factores de isolamento das áreas mais remotas. 213. As opções estratégicas das províncias acolhidas neste PDN serão um instrumento essencial Quipara a estruturação dos Planos de Desenvolvimento Provinciais e para o diálogo entre as políticas sectoriais e o desenvolvimento territorial. A desconcentração e descentralização do desenvolvimento passa pelo reforço da administração territorial (províncias, municípios e Comunas) e pela coordenação das políticas públicas no sentido da resposta integrada e eficiente aos problemas de um dado território e à valorização das suas potencialidades. 214. O reforço dos instrumentos de planeamento territorial é essencial para uma resposta eficiente aos desafios do desenvolvimento. Quer para uma abordagem integrada na resposta às necessidades mais urgentes - impedindo a dispersão ineficiente, e por vezes ineficaz, de recursos – quer para a prevenção de riscos, quer ainda para a sustentabilidade dos sistemas naturais. Os instrumentos de ordenamento do território (de nível nacional, provincial e municipal) serão prioridade a desenvolver no período 2018-2022. 215. No quadro da actualização da ELP Angola 2025 será revisto o respectivo modelo territorial, adaptando os instrumentos da sua prossecução às transformações estruturais entret