Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 PDN 2018-2022_MASTER_vf_Volume 1_13052018 | Page 56

148. Embora cada País deva decidir a forma de incorporação das metas nas estratégias, políticas e processos de planeamento a nível nacional, a responsabilidade de implementação dos ODS não se restringe aos governos, mas requer uma parceria global, com a participação activa da sociedade civil, do sector privado, das Universidades, dos meios de comunicação social e das Nações Unidas. 149. Sublinha-se, também, a necessidade de mobilizar recursos financeiros, bem como de reforçar as capacidades de implementação, de monitoria e avaliação, em particular nos PMA. 4.5 Estratégia de Transição para a Graduação de PMA 150. A decisão do Comité para a Política de Desenvolvimento das Nações Unidas em relação à graduação de Angola de PMA e a sua confirmação pela Assembleia Geral daquela organização, em 2016, foi tomada somente com base no critério do “Rendimento Bruto por habitante”. 151. Com efeito, o País ainda regista algum atraso ao nível do Índice de Activos Humanos - relacionado com o desempenho em indicadores específicos de saúde (população malnutrida e taxa de mortalidade infantil com menos de cinco anos) e educação (taxa bruta de escolarização no ensino secundário e taxa de alfabetização de adultos) – e do Índice de Vulnerabilidade Económica – ligado ao grau de exposição da economia (associado a factores de localização, estrutura económica e ambiente) e à sua capacidade de resposta a choques externos (a nível comercial e de desastres naturais). 152. De modo a estar preparado para a graduação, o País deverá dispôr de uma Estratégia de Transição Suave, integrada com o Plano de Desenvolvimento Nacional, que atribua maior atenção aos critérios ainda por cumprir. Esta Estratégia de Transição deverá reflectir as prioridades do processo de graduação, bem como os esforços a empreender no sentido de Angola ultrapassar os seus desafios específicos e estruturais e as suas vulnerabilidades, além de identificar as medidas de apoio necessárias por parte dos seus parceiros de desenvolvimento. 153. Não sendo a graduação um fim em si mesmo, o reporte dos principais critérios por Angola ocorrerá no âmbito da produção de estatísticas oficiais e indicadores sociais no âmbito da monitoria e avaliação dos seus instrumentos de planeamento. 154. Os critérios a melhorar coincidem com algumas das preocupações do Executivo, pelo que, naturalmente, o PDN 2018-2022, nos seus programas de acção, incorpora as actividades e os projectos que se traduzirão em melhorias no Índice de Activos Humanos e no Índice de Vulnerabilidade Económica considerados pelas Nações Unidas para a graduação. 56