Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 PDN 2018-2022_MASTER_vf_Volume 1_13052018 | Page 50
4 ENQUADRAMENTO ESTRATÉGICO
120. O PDN 2018-2022 enquadra-se na hierarquia de instrumentos de planeamento para promoção do
desenvolvimento socioeconómico do País, sendo também influenciado por um conjunto de
compromissos internacionais, cuja abrangência em matéria de desenvolvimento requer a sua
integração nos instrumentos de planeamento nacionais.
121. De acordo com a Lei de Bases do Regime Geral do Sistema Nacional de Planeamento (Lei 1/11, de 11
de Janeiro), os Planos de Desenvolvimento Nacional são instrumentos de planeamento de médio prazo
que implementam a Estratégia de Longo Prazo (ELP) – documento de carácter prospectivo, que integra
as opções estratégicas de desenvolvimento a longo prazo do País. Como tal, a elaboração e a
implementação do PDN 2018-2022 respondem directamente aos objectivos estratégicos definidos na
estratégia em vigor, designada por Angola 2025.
122. Por outro lado, em 2013 o País juntou-se aos Estados-Membros da União Africana para perspectivar
a evolução do continente nos 50 anos seguintes, lançando o processo de preparação de um quadro
estratégico partilhado para o crescimento inclusivo e o desenvolvimento sustentável, que ficou
conhecido como Agenda 2063 - “a África que Queremos”.
123. Enquanto Estado-membro da SADC, Angola é co-responsável pela harmonização do Plano Estratégico
Indicativo de Desenvolvimento Regional (RISDP) da Comunidade com os planos nacionais. O RISDP,
cuja revisão para o período 2015-2020 foi aprovada em 2015, tem como principal objectivo o
aprofundamento da agenda de integração, visando acelerar a erradicação da pobreza e alcançar outros
objectivos económicos e não económicos.
124. 2015 foi, também, o ano em que Angola, no contexto das Nações Unidas e lado a lado com quase
todos os países do Mundo, subscreveu a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, que define
as prioridades e aspirações no horizonte de 15 anos, procurando mobilizar esforços globais em torno
de um conjunto de objectivos - Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) - e metas comuns.
125. Entretanto, em 2012, o Comité para a Política de Desenvolvimento das Nações Unidas considerou
Angola elegível para a graduação do estatuto de PMA. Quatro anos mais tarde, uma resolução da
Assembleia Geral das Nações Unidas confirmou Fevereiro de 2021 como a data para a graduação. Este
importante passo requer a preparação, pelo País, de uma Estratégia de Transição directamente ligada
aos instrumentos de promoção do desenvolvimento a nível nacional.
126. Além do esforço de divulgação e reflexão conduzido ao longo dos últimos anos sobre estes
importantes compromissos, é fundamental integrá-los nos instrumentos de planeamento nacionais, de
modo a garantir a concretização das responsabilidades que cabem a Angola para alcançar os objectivos
e as metas propostos.
127. Além da integração destes compromissos no PDN, está prevista uma actualização da ELP Angola 2025
e a sua extensão até 2050, de modo a incorporar os mesmos em horizontes que ultrapassam o prazo
do PDN 2018-2022. Tal exercício deverá estar concluído a meio percurso da implementação deste
Plano, pelo que as suas principais conclusões deverão ser tomadas em consideração no âmbito da
avaliação intercalar do PDN.
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