Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 PDN 2018-2022_MASTER_vf_Volume 1_13052018 | Page 50

4 ENQUADRAMENTO ESTRATÉGICO 120. O PDN 2018-2022 enquadra-se na hierarquia de instrumentos de planeamento para promoção do desenvolvimento socioeconómico do País, sendo também influenciado por um conjunto de compromissos internacionais, cuja abrangência em matéria de desenvolvimento requer a sua integração nos instrumentos de planeamento nacionais. 121. De acordo com a Lei de Bases do Regime Geral do Sistema Nacional de Planeamento (Lei 1/11, de 11 de Janeiro), os Planos de Desenvolvimento Nacional são instrumentos de planeamento de médio prazo que implementam a Estratégia de Longo Prazo (ELP) – documento de carácter prospectivo, que integra as opções estratégicas de desenvolvimento a longo prazo do País. Como tal, a elaboração e a implementação do PDN 2018-2022 respondem directamente aos objectivos estratégicos definidos na estratégia em vigor, designada por Angola 2025. 122. Por outro lado, em 2013 o País juntou-se aos Estados-Membros da União Africana para perspectivar a evolução do continente nos 50 anos seguintes, lançando o processo de preparação de um quadro estratégico partilhado para o crescimento inclusivo e o desenvolvimento sustentável, que ficou conhecido como Agenda 2063 - “a África que Queremos”. 123. Enquanto Estado-membro da SADC, Angola é co-responsável pela harmonização do Plano Estratégico Indicativo de Desenvolvimento Regional (RISDP) da Comunidade com os planos nacionais. O RISDP, cuja revisão para o período 2015-2020 foi aprovada em 2015, tem como principal objectivo o aprofundamento da agenda de integração, visando acelerar a erradicação da pobreza e alcançar outros objectivos económicos e não económicos. 124. 2015 foi, também, o ano em que Angola, no contexto das Nações Unidas e lado a lado com quase todos os países do Mundo, subscreveu a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, que define as prioridades e aspirações no horizonte de 15 anos, procurando mobilizar esforços globais em torno de um conjunto de objectivos - Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) - e metas comuns. 125. Entretanto, em 2012, o Comité para a Política de Desenvolvimento das Nações Unidas considerou Angola elegível para a graduação do estatuto de PMA. Quatro anos mais tarde, uma resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas confirmou Fevereiro de 2021 como a data para a graduação. Este importante passo requer a preparação, pelo País, de uma Estratégia de Transição directamente ligada aos instrumentos de promoção do desenvolvimento a nível nacional. 126. Além do esforço de divulgação e reflexão conduzido ao longo dos últimos anos sobre estes importantes compromissos, é fundamental integrá-los nos instrumentos de planeamento nacionais, de modo a garantir a concretização das responsabilidades que cabem a Angola para alcançar os objectivos e as metas propostos. 127. Além da integração destes compromissos no PDN, está prevista uma actualização da ELP Angola 2025 e a sua extensão até 2050, de modo a incorporar os mesmos em horizontes que ultrapassam o prazo do PDN 2018-2022. Tal exercício deverá estar concluído a meio percurso da implementação deste Plano, pelo que as suas principais conclusões deverão ser tomadas em consideração no âmbito da avaliação intercalar do PDN. 50