Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 PDN 2018-2022_MASTER_vf_Volume 1_13052018 | Page 311

11.4 Responsabilidades 474. A Lei de Bases do Regime Geral do Sistema Nacional de Planeamento (Lei 1/11, de 14 de Janeiro) atribui ao Departamento Ministerial responsável pela programação do desenvolvimento a competência de “coordenar a elaboração, o acompanhamento e avaliação (…) do Plano de Desenvolvimento Nacional” e aos restantes Departamentos Ministeriais e Governos Provinciais a competência de “cooperar com as iniciativas do Departamento Ministerial responsável pela programação do desenvolvimento na coordenação da elaboração, acompanhamento e avaliação do Plano de Desenvolvimento Nacional”. 475. No quadro do PDN 2018-2022, em que existem programas cuja execução é coordenada por um Departamento Ministerial, mas em que intervêm outros, estes últimos deverão informar os primeiros sobre as actividades e projectos e também sobre as metas relativamente aos quais são co-responsáveis no quadro do programa. 476. As tarefas de preparação das acções previstas no âmbito do Sistema de M&A do PDN 2018-2022, bem como de produção dos relatórios previstos, encontram-se sistematizadas na tabela seguinte. Quadro 24: Repartição de responsabilidades do Sistema de Monitoria e Avaliação Sistema SubSiste ma Técnicos Relatórios 1. Desenvolvem um sistema de informação dedicado para o sistema de M&A do PDN 2. Disponibilizam e actualizam os instrumentos para recolha, registo e análise de dados A. Disponibilizam e actualizam a estrutura de relatórios de progresso a serem utilizadas pelas Unidades Territoriais e Sectoriais de Planeamento B. Produzem relatórios consolidados periódicos de análise de indicadores de input-output Unidades Sectoriais e Territoriais de Planeamento 3. Registam os indicadores de input-output no sistema de informação de M&A do PDN 4. Asseguram que os gestores dos projectos que integram o programa recolhem os indicadores de input- output validados C. Asseguram que os projectos que integram o programa produzem relatórios contendo os indicadores de input-output validados e sua correspondente análise MEP 5. Disponibilizam e actualizam Folhas de Conclusões de suporte a visitas a programas 6. Registam os valores observados nos indicadores de resultado e de impacte 7. Registam as conclusões das visitas a uma amostra de programas representativa do PDN D. Disponibilizam e actualizam a estrutura de relatórios de monitoria da execução E. Produzem relatórios de monitoria dos projectos objecto de visitas ao terreno Unidades Sectoriais e Territoriais de Planeamento 8. Organizam a logística das visitas a programas por parte de técnicos do MEP 9. Acompanham os técnicos do MEP nas visitas aos programas 10. Asseguram que os gestores dos projectos que integram o programa se encontram disponíveis para acompanhar as visitas ao terreno F. Asseguram que os projectos que integram os programas produzem relatórios contendo os indicadores validados e sua correspondente análise MEP Tarefas 311