Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 PDN 2018-2022_MASTER_vf_Volume 1_13052018 | Page 305

11 IMPLEMENTAR O PLANO COM RIGOR PARA OBTER RESULTADOS 452. Enquanto instrumento de planeamento de médio prazo, o PDN integra os objectivos, as estratégias, os programas e as acções do Poder Executivo, relevantes para o desenvolvimento socioeconómico e territorial. A implementação deve ser eficaz e eficiente, entregando à sociedade os resultados esperados e que procuram dar resposta aos desafios com que a mesma se debate. 453. É fundamental dispor de um Sistema de Monitoria e Avaliação que permita identificar, atempadamente, desfasamentos em relação ao planeado e introduzir ajustamentos pontuais ou mudanças de trajectória necessários, de modo a garantir que a implementação produz os resultados desejados, que assegure a sua divulgação junto dos cidadãos e responsabilize os vários intervenientes. 454. Além da Monitoria e Avaliação dos programas do PDN perspectivados, impõe-se que, anualmente, o MEP avalie a eventual necessidade de ajustamentos nos Programas de Acção e nas Acções Prioritárias, face a eventuais desfasamentos substanciais do Quadro Macroeconómico de Referência. 455. Assim, poderão ser introduzidos ajustamentos nos Programas de Acção ou, eventualmente, incorporados novos programas ao longo do quinquénio, no quadro das Políticas Estratégicas consideradas. Sendo da iniciativa de um ministério sectorial ou Governo Provincial, estes devem ser apresentados ao MEP com uma proposta fundamentada acompanhada da respectiva ficha. Nenhum Programa de Acção poderá ser inscrito e cadastrado no OGE sem que tenha sido validado pelo MEP. 448. O Sistema de Monitoria e Avaliação (M&A) do PDN 2018-2022 assenta nos seguintes princípios:  Orientação para os Resultados - pretende-se acompanhar os benefícios que os programas geram junto dos angolanos e a eficácia e eficiência na obtenção dos mesmos;  Melhoria Contínua dos Processos - reconhecer os erros e corrigi-los, identificar boas práticas, premiá-las e disseminá-las;  Responsabilidade e Transparência - a todos os níveis, seja perante o poder político, executivo, mas particularmente perante o cidadão;  Eficácia Viável - centrar o sistema na produção de informação de valor acrescentado (eficácia) para decisores a um custo adequado (viável);  Desdobramento em Cascata - os Departamentos Ministeriais e Governos Provinciais, na qualidade de órgãos integrantes do Sistema Nacional de Planeamento (Unidades Sectoriais e Territoriais de Planeamento), são responsáveis pela aplicação desta estratégia aos programas e projectos que têm sob a sua responsabilidade, assegurando a produção da informação necessária à implementação do Sistema de Monitoria e Avaliação do PDN;  Modelo de Governação Claro - responsabilidades claras em relação à produção de informação, nomeadamente quando a implementação dos programas envolve vários sectores e/ou províncias. 449. O Sistema de M&A tem duas funções complementares:  Monitoria, cujo foco é no acompanhamento da implementação dos programas que integram o PDN;  Avaliação, centrada na avaliação do impacte do PDN propriamente dito e das políticas que lhe estão subjacentes. 305