Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 PDN 2018-2022_MASTER_vf_Volume 1_13052018 | Page 300

9 PROJECTOS ESTRUTURANTES E PROJECTOS PRIORITÁRIOS 432. Conforme referido anteriormente, os Programas de Acção são operacionalizados através de Acções (Actividades e Projectos) – públicos, privados 5 e público-privados - que se devem enquadrar nas orientações estratégicas do Executivo, fornecidas pelos Eixos e Políticas Estratégicas do Plano em que os diferentes programas se inserem. 433. A experiência adquirida durante o anterior PND (2013-2017), ao nível da execução de projectos de investimento público, bem como o actual contexto macroeconómico, em particular a necessidade de contenção da dívida pública e a escassez de financiamento, obrigam a redefinir prioridades de investimento público e a imprimir rigor na execução dos grandes projectos, por forma a assegurar uma afectação eficiente dos recursos públicos. 434. O anterior Plano continha uma lista de aproximadamente quatro centenas de Projectos Estruturantes 6 , a considerar para o período entre 2013 e 2017, em q ue projectos de grande impacte surgiam lado a lado com pequenos projectos, que não correspondiam ao conceito de Estruturante, e não permitiam a incorporação de novos projectos que surgissem durante a execução do Plano. Ao longo dos últimos cinco anos, foram inscritos no PIP cerca de dois terços do total de projectos contidos na referida lista, embora muitos não tenham sido concluídos nesse período e alguns não tenham chegado a ter qualquer execução. Além da baixa execução física da maioria dos Projectos Estruturantes, verificou-se que o sistema de governação destes não se distinguiu muito do adoptado para os restantes projectos. 435. O presente Plano não irá conter uma lista de Projectos Estruturantes, evitando, assim, classificações precipitadas, listas rígidas de projectos pré-definidos e compromissos orçamentais que não deixam espaço para outras intervenções relevantes e prioritárias ao longo da execução do Plano. Em vez disso, define os Critérios e Procedimentos para que um projecto seja considerado “estruturante”, adoptando assim uma abordagem mais operativa e mais flexível, de modo a restringir esta classificação aos que se revelem fundamentais para a concretização das estratégias de desenvolvimento nacional e regional e que tenham uma gestão rigorosa. 436. Neste sentido, os Projectos Estruturantes em Execução serão submetidos a uma avaliação expedita de modo a seleccionar aqueles em que se justifica continuar a investir, suspendendo os restantes. Esta avaliação será conduzida com base numa análise de:  Grau de execução física;  Esforço financeiro necessário para concluir o projecto;  Existência (ou não) de financiamento externo;  Valor estratégico do projecto, à luz dos eixos e políticas definidas para o PDN; e  Contributo do projecto para a estabilização da economia a curto prazo. Embora o Plano seja indicativo para o sector privado, o acesso de novos investimentos a benefícios, por exemplo, deverá ser condicional ao seu enquadramento nas orientações estratégicas contidas no PDN. 6 A definição formal de Projecto Estruturante corresponde a um “projecto de carácter estratégico, gerador de impactes positivos em um ou mais sectores de intervenção, com repercussões a médio e longo prazo, causando transformações na realidade socioeconómica; que pode ainda ser caracterizado pela dimensão do valor global do investimento” (Decreto Presidencial 31/10, de 12 de Abril, sobre o Regulamento do Processo de Preparação, Aprovação, Execução, Acompanhamento e Avaliação do Programa de Investimento Público). 5 300