Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 PDN 2018-2022_MASTER_vf_Volume 1_13052018 | Page 252

7.6 Eixo 6: Garantia da Estabilidade e Integridade Territorial de Angola e Reforço do seu papel no contexto Internacional e Regional XXIII. Política de Defesa Nacional 401. A ideia de umas Forças Armadas unicamente orientadas a um esforço beligerante está ultrapassada. Os povos aspiram à Paz e as Forças Armadas devem ser um instrumento que potencie essa aspiração. 402. A visão de uma “África, integrada, próspera e pacífica” é uma trave mestra da estratégia 2063 da União Africana, constituindo uma aspiração de objectivos bem claros: “a preservação da paz, da segurança e da estabilidade” (Objectivo 13); “a criação de uma África estável e pacífica” (Objectivo 14); “a implementação de uma Arquitetura Africana de Paz e Segurança totalmente funcional e operacional” (Objectivo 15). Destaca-se a operacionalização dos pilares da Arquitectura Africana de Paz e Segurança (APSA) como uma área de intervenção prioritária para alcançar este último objectivo, no âmbito da qual os países devem disponibilizar mecanismos de segurança bem equipados para participar em missões continentais. 403. Neste aspecto, está em absoluta sintonia com os ODS da Agenda 2030 das Nações Unidas, designadamente o 16.º - “Paz, Justiça e Instituições Eficazes” -, que pretende “reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade com ela rel acionadas, em todos os lugares.” 404. Neste novo quadro, as Forças Armadas têm de ser capazes de responder aos desafios emergentes, reajustando-se para tal. É neste novo enquadramento - de fomento da paz e de participação em acções que a preservem, de desenvolvimento estável, sustentável e pacífico, de participação activa na construção da Arquitectura Africana de Paz e Segurança- que as Forças Armadas Angolanas actuarão no futuro próximo. 405. A ELP Angola 2025, responde a estes desafios, estabelecendo para as Forças Armadas Angolanas um duplo papel: defesa da integridade nacional; e participação nas actividades de desenvolvimento nacional. Acresce, ainda, uma outra vertente de intervenção: “existe um consenso largamente maioritário sobre a intervenção das Forças Armadas em Missões de Paz no continente africano, em particular na África Subsariana.” 406. Neste contexto estratégico, as prioridades definidas no âmbito da Política de Defesa Nacional são de ordem a responder a essas exigências. 407. O Ministério da Defesa Nacional (MINDEN) coordenará todos estes esforços no âmbito do PDN para a implementação desta política. 252