Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 PDN 2018-2022_MASTER_vf_Volume 1_13052018 | Page 237
Programa 4.3.2: Descentralização e Implementação das Autarquias Locais
Contexto:
A descentralização constitui uma formas de devolução de poderes e de atribuições da Administração Central do
Estado para pessoas colectivas territoriais autónomas representativas das suas populações – as autarquias -, tendo
em vista uma efectiva aproximação dos órgãos de decisão às populações.
Nos últimos anos foram dados vários passos no sentido de implementar estes processos, em particular com a
publicação de peças do quadro legislativo, como a Lei 15/16, de 12 de Setembro, sobre a Administração Local do
Estado e o respectivo regulamento (DP 208/17, de 22 de Setembro), a Lei Orgânica do Poder Local (Lei 15/17, de
8 de Agosto) e, mais recentemente, o Regime Financeiro dos Órgãos da Administração Local do Estado (DP 40/18,
de 9 de Fevereiro).
Além da promulgação de legislação autárquica complementar, é agora necessário ir aumentando o grau de
autonomia dos municípios, de forma faseada e gradual, conforme definido na Constituição de 2010.
Assim, o presente programa visa consolidar o processo de descentralização, através da institucionalização
concreta das autarquias locais.
Objectivos:
Objectivo 1: Assegurar as condições para a implementação das autarquias
Objectivo 2: Realizar as primeiras eleições autárquicas
Metas:
Meta 1.1: Até 2022, 164 municípios dispõem do sistema de comunicação e fixação de residência dos cidadãos
e o cadastro imóvel implementado
Meta 1.2: Até 2022, 164 municípios dispõem da definição toponímica estabelecida nos termos da Lei n.º14/16,
de 12 de Setembro
Meta 1.3: Até 2022, 5.000 quadros da Administração Local são capacitados de acordo com o perfil estabelecido
para a descentralização administrativa
Meta 2.1: Até 2022 são institucionalizadas as autarquias locais
Acções Prioritárias:
Detalhar o processo de descentralização e o respectivo calendário, de acordo com a deliberação da
Assembleia Nacional;
Elaborar e implementar o pacote legislativo autárquico e os regulamentos associados;
Preparar e seleccionar os municípios para a implementação das autarquias locais;
Adquirir a solução tecnológica para o sistema de comunicação e fixação de residência dos cidadãos;
Analisar, parametrizar e adaptar o sistema de comunicação e fixação de residência dos cidadãos às
necessidades do território;
Divulgar o novo sistema de comunicação e fixação da residência dos cidadãos;
Monitorar a implementação das placas toponímicas nos municípios;
Preparar a base de dados dos cidadãos maiores para a interoperabilidade de dados do Bilhete de Identidade
e do Registo Eleitoral, efectuando as actualizações necessárias;
Preparar o processo eleitoral autárquico, incluindo a definição do mapa das circunscrições das autarquias e
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