Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 PDN 2018-2022_MASTER_vf_Volume 1_13052018 | Page 237

Programa 4.3.2: Descentralização e Implementação das Autarquias Locais Contexto: A descentralização constitui uma formas de devolução de poderes e de atribuições da Administração Central do Estado para pessoas colectivas territoriais autónomas representativas das suas populações – as autarquias -, tendo em vista uma efectiva aproximação dos órgãos de decisão às populações. Nos últimos anos foram dados vários passos no sentido de implementar estes processos, em particular com a publicação de peças do quadro legislativo, como a Lei 15/16, de 12 de Setembro, sobre a Administração Local do Estado e o respectivo regulamento (DP 208/17, de 22 de Setembro), a Lei Orgânica do Poder Local (Lei 15/17, de 8 de Agosto) e, mais recentemente, o Regime Financeiro dos Órgãos da Administração Local do Estado (DP 40/18, de 9 de Fevereiro). Além da promulgação de legislação autárquica complementar, é agora necessário ir aumentando o grau de autonomia dos municípios, de forma faseada e gradual, conforme definido na Constituição de 2010. Assim, o presente programa visa consolidar o processo de descentralização, através da institucionalização concreta das autarquias locais. Objectivos: Objectivo 1: Assegurar as condições para a implementação das autarquias Objectivo 2: Realizar as primeiras eleições autárquicas Metas: Meta 1.1: Até 2022, 164 municípios dispõem do sistema de comunicação e fixação de residência dos cidadãos e o cadastro imóvel implementado Meta 1.2: Até 2022, 164 municípios dispõem da definição toponímica estabelecida nos termos da Lei n.º14/16, de 12 de Setembro Meta 1.3: Até 2022, 5.000 quadros da Administração Local são capacitados de acordo com o perfil estabelecido para a descentralização administrativa Meta 2.1: Até 2022 são institucionalizadas as autarquias locais Acções Prioritárias:  Detalhar o processo de descentralização e o respectivo calendário, de acordo com a deliberação da Assembleia Nacional;  Elaborar e implementar o pacote legislativo autárquico e os regulamentos associados;  Preparar e seleccionar os municípios para a implementação das autarquias locais;  Adquirir a solução tecnológica para o sistema de comunicação e fixação de residência dos cidadãos;  Analisar, parametrizar e adaptar o sistema de comunicação e fixação de residência dos cidadãos às necessidades do território;  Divulgar o novo sistema de comunicação e fixação da residência dos cidadãos;  Monitorar a implementação das placas toponímicas nos municípios;  Preparar a base de dados dos cidadãos maiores para a interoperabilidade de dados do Bilhete de Identidade e do Registo Eleitoral, efectuando as actualizações necessárias;  Preparar o processo eleitoral autárquico, incluindo a definição do mapa das circunscrições das autarquias e 237