Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 PDN 2018-2022_MASTER_vf_Volume 1_13052018 | Page 235

de desenvolver serviços capazes de implementar uma política de proximidade que assegure uma satisfação das necessidades dos cidadãos, com maior eficácia e eficiência. 381. O Ministério da Administração do Território e Reforma do Estado (MAT) é a entidade responsável pela coordenação, execução e avaliação da política do Executivo relativa à Administração Local do Estado, à Administração Autárquica e ao apoio à realização dos processos de eleições locais. O principal instrumento orientador da acção do MAT é o Plano Nacional Estratégico da Administração do Território 2015-2025 e os seus vários programas, com foco na descentralização (Programa Nacional de Descentralização - PNAD), na reforma da governação local (Programa de Reforma de Governação Local - PREGOL) e nos processos eleitorais (Programa de Acompanhamento de Processos Eleitorais - PAPE). A implementação da política de descentralização requer uma integração com as diversas áreas e níveis de governação. Programa 4.3.1: Desconcentração Administrativa e Financeira Contexto: A desconcentração administrativa e financeira constitui uma forma de delegação de poderes e de atribuições da Administração Central do Estado para órgãos desconcentrados, tendo em vista a aproximação dos serviços aos cidadãos. Nos últimos anos foram dados vários passos no sentido de implementar este processo, em particular com a publicação de peças do quadro legislativo, como a Lei 15/16, de 12 de Setembro, sobre a Administração Local do Estado e o respectivo regulamento (Decreto-Presidencial 208/17, de 22 de Setembro), a Lei Orgânica do Poder Local (Lei 15/17, de 8 de Agosto) e, mais recentemente, o Regime Financeiro dos Órgãos da Administração Local do Estado (Decreto-Presidencial 40/18, de 9 de Fevereiro). Assim, o presente programa visa consolidar o processo de desconcentração, nas vertentes administrativa e financeira, de modo a eliminar a autonomia dos órgãos locais, que tem sido uma fonte de constrangimentos na resolução dos problemas reais e prioritários das populações. Objectivos: Objectivo 1: Reforçar o processo de desconcentração administrativa Objectivo 2: Promover a desconcentração financeira do Estado Metas: Meta 1.1: Até 2022, são assinados 270 termos de transferência de competências entre os Departamentos Ministeriais e os Governos Provinciais Meta 1.2: Até 2022, são assinados 540 termos de transferência de competências entre os Departamentos Ministeriais e as Administrações Municipais Meta 1.3: Até 2022, são assinados 540 termos de transferência de competências entre os Governos Provinciais e as Administrações Municipais Meta 1.4: Até 2022, 18 Governos Provinciais possuem a nova estrutura orgânica da Administração Local implementada Meta 1.5: Até 2022, 164 Administraçõ es Municipais possuem a nova estrutura orgânica da Administração Local implementada Meta 2.1: Até 2022, o rácio de desconcentração da cobrança de impostos não petrolíferos ascende a 43% Meta 2.2: Até 2022, o rácio da desconcentração da despesa pública ascende a 60% 235