Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 PDN 2018-2022_MASTER_vf_Volume 1_13052018 | Page 234
XX.
Política de Descentralização e Reforço do Poder Local
373. Os princípios da descentralização político-administrativa e da autonomia local estão consagrados na
Constituição da República de Angola, que estabelece o poder local como poder autónomo do Estado,
não soberano e não integrado na Administração Pública do Estado. As autarquias locais constituem
uma das formas organizativas do poder local, com atribuições nas diferentes áreas da governação local.
374. O processo de desconcentração e descentralização, no âmbito do qual se procederá à criação das
autarquias locais e à efectiva transferência de responsabilidades, da Administração Central, em matéria
de governação local, tem dado importantes passos, destacando-se a publicação de um importante
pacote legislativo, que compreende a Lei Orgânica do Poder Local (Lei 15/17, de 8 de Agosto), a Lei
da Administração Local do Estado (Lei 15/16, de 12 de Setembro) ou o Regime de Financiamento dos
Órgãos da Administração Local do Estado (Decreto Presidencial 40/18, de 9 de Fevereiro).
375. A desconcentração e descentralização do Estado e da Administração Pública é uma das ideias de f orça
da ELP Angola 2025, condição para inverter a tendência centralizadora do Estado e melhorar a eficácia
e a eficiência da Administração Pública. Esta ideia visa o desenvolvimento harmonioso do território,
uma equilibrada repartição de atribuições e competências entre a Administração Central e a
Administração Local, construção e consolidação do Poder Local e criação de Autarquias Locais. Trata-
se de uma reforma determinante para o desenvolvimento do País, pelas interconexões com outras
políticas e pelos seus elevados efeitos multiplicadores na acção do Estado.
376. A Política de Descentralização e Reforço do Poder Local assenta, assim, numa lógica de proximidade
do exercício do poder político em relação aos cidadãos, mas também de representatividade destes ao
nível da governação local.
377. Este desígnio está alinhado com uma das aspirações da União Africana para 2063 - “uma África de Boa
Governação, Democracia, respeito pelos Direitos Humanos, Justiça e Estado de Direito” – que se
consubstancia em “instituições capazes e liderança transformada implementados a todos os níveis”
(Objectivo 12). Uma das áreas consideradas prioritárias para a concretização deste objectivo é o
desenvolvimento participativo e a governação local, o que passa pela implementação de políticas e de
quadros legais para a descentralização, pela criação de capacidade na Administração Local do Estado,
bem como pela implementação de medidas para assegurar a descentralização completa e a
racionalização de funções administrativas e financeiras.
378. Também a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável atribui particular
destaque à descentralização no seu objectivo de “promover Sociedades Pacíficas e Inclusivas para o
Desenvolvimento Sustentável, Proporcionar o Acesso à Justiça Para Todos e Construir Instituições
Eficazes, Responsáveis e Inclusivas a todos os níveis” (ODS 16), para o qual contribuem duas metas
específicas: “desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes a todos os níveis” e
“garantir a tomada de decisão responsável, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis”.
379. O PDN 2018-2022 responde a este desafio com o aprofundamento da Desconcentração
Administrativa, numa primeira etapa, através da delegação gradual de competências da Administração
Central para a Administração Local do Estado (Governos Provinciais e Administrações Municipais);
posteriormente, através da transferência de competências e da criação das autarquias locais, o que
pressupõe a realização do respectivo processo eleitoral, previsto para 2020. Em paralelo, vai-se
efectuando a capacitação dos recursos humanos, bem como a adequação dos recursos financeiros e
materiais necessários à execução das competências que, entretanto, são assumidas a nível local.
380. A Política de Descentralização e Reforço do Poder Local prevê, ainda, uma intervenção em matéria de
Reforma da Administração Local e Melhoria dos Serviços Públicos a nível Municipal, com o objectivo
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