Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 PDN 2018-2022_MASTER_vf_Volume 1_13052018 | Page 234

XX. Política de Descentralização e Reforço do Poder Local 373. Os princípios da descentralização político-administrativa e da autonomia local estão consagrados na Constituição da República de Angola, que estabelece o poder local como poder autónomo do Estado, não soberano e não integrado na Administração Pública do Estado. As autarquias locais constituem uma das formas organizativas do poder local, com atribuições nas diferentes áreas da governação local. 374. O processo de desconcentração e descentralização, no âmbito do qual se procederá à criação das autarquias locais e à efectiva transferência de responsabilidades, da Administração Central, em matéria de governação local, tem dado importantes passos, destacando-se a publicação de um importante pacote legislativo, que compreende a Lei Orgânica do Poder Local (Lei 15/17, de 8 de Agosto), a Lei da Administração Local do Estado (Lei 15/16, de 12 de Setembro) ou o Regime de Financiamento dos Órgãos da Administração Local do Estado (Decreto Presidencial 40/18, de 9 de Fevereiro). 375. A desconcentração e descentralização do Estado e da Administração Pública é uma das ideias de f orça da ELP Angola 2025, condição para inverter a tendência centralizadora do Estado e melhorar a eficácia e a eficiência da Administração Pública. Esta ideia visa o desenvolvimento harmonioso do território, uma equilibrada repartição de atribuições e competências entre a Administração Central e a Administração Local, construção e consolidação do Poder Local e criação de Autarquias Locais. Trata- se de uma reforma determinante para o desenvolvimento do País, pelas interconexões com outras políticas e pelos seus elevados efeitos multiplicadores na acção do Estado. 376. A Política de Descentralização e Reforço do Poder Local assenta, assim, numa lógica de proximidade do exercício do poder político em relação aos cidadãos, mas também de representatividade destes ao nível da governação local. 377. Este desígnio está alinhado com uma das aspirações da União Africana para 2063 - “uma África de Boa Governação, Democracia, respeito pelos Direitos Humanos, Justiça e Estado de Direito” – que se consubstancia em “instituições capazes e liderança transformada implementados a todos os níveis” (Objectivo 12). Uma das áreas consideradas prioritárias para a concretização deste objectivo é o desenvolvimento participativo e a governação local, o que passa pela implementação de políticas e de quadros legais para a descentralização, pela criação de capacidade na Administração Local do Estado, bem como pela implementação de medidas para assegurar a descentralização completa e a racionalização de funções administrativas e financeiras. 378. Também a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável atribui particular destaque à descentralização no seu objectivo de “promover Sociedades Pacíficas e Inclusivas para o Desenvolvimento Sustentável, Proporcionar o Acesso à Justiça Para Todos e Construir Instituições Eficazes, Responsáveis e Inclusivas a todos os níveis” (ODS 16), para o qual contribuem duas metas específicas: “desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes a todos os níveis” e “garantir a tomada de decisão responsável, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis”. 379. O PDN 2018-2022 responde a este desafio com o aprofundamento da Desconcentração Administrativa, numa primeira etapa, através da delegação gradual de competências da Administração Central para a Administração Local do Estado (Governos Provinciais e Administrações Municipais); posteriormente, através da transferência de competências e da criação das autarquias locais, o que pressupõe a realização do respectivo processo eleitoral, previsto para 2020. Em paralelo, vai-se efectuando a capacitação dos recursos humanos, bem como a adequação dos recursos financeiros e materiais necessários à execução das competências que, entretanto, são assumidas a nível local. 380. A Política de Descentralização e Reforço do Poder Local prevê, ainda, uma intervenção em matéria de Reforma da Administração Local e Melhoria dos Serviços Públicos a nível Municipal, com o objectivo 234