Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 PDN 2018-2022_MASTER_vf_Volume 1_13052018 | Page 232

Programa 4.2.4: Reforço do Combate ao Crime Económico, Financeiro e à Corrupção Contexto: O pleno exercício das funções do Estado constitui um dos princípios orientadores do Executivo e um compromisso da sua governação para com a sociedade angolana. A Reforma do Estado e a Modernização da Administração Pública são essenciais para a melhoria da governação, o que passa por uma responsabilização crescente do Estado perante a sociedade, aproximando-o dos cidadãos e facilitando o relacionamento destes com as instituições públicas. É também fundamental mitigar e combater práticas ilícitas enraizadas em alguns sectores e que atentam o princípio da probidade no exercício da gestão da Coisa Pública, designadamente o abuso de poder por parte de pessoas em posição de autoridade, em troca de recebimento indevido de vantagem. A corrupção representa um custo directo para os cidadãos e agentes económicos no seu quotidiano, mas, tal como o crime económico e o financeiro, também tem custos indirectos relacionados com o desvio de recursos públicos (receitas que deixam de ser cobradas e afectação ineficiente de recursos). Assim, será dada continuidade ao esforço já realizado pelas várias instituições públicas (designadamente o Serviço Nacional de Contratação Pública, Inspecção Geral de Finanças, Serviços de Investigação Criminal e Unidade de Informação Financeira), no sentido de reforçar o combate à corrupção e ao crime económico e financeiro, visando promover o restabelecimento da confiança dos cidadãos e dos agentes económicos no Estado. Para além da grande determinação política para acabar com este flagelo, a acção do Executivo passa por uma estratégia abrangente de combate à corrupção, integradora de diferentes políticas, a definir e implementar em estreita articulação com a sociedade civil, que também deverá participar na monitoria da implementação. A estratégia de combate à corrupção deverá conter iniciativas preventivas e combate à corrupção, bem como à fraude fiscal, através da difusão de boas práticas de controlo das receitas, das despesas e da gestão do património público, e incutir uma maior transparência entre os intervenientes no mercado da contratação pública, bem como incentivar e consciencializar os gestores públicos a obedecer aos princípios da prossecução do interesse colectivo na gestão dos recursos públicos e a participação da sociedade, com vista a denunciar actos irregulares que atentam contra os princípios da igualdade, concorrência, imparcialidade, transparência, probidade, integridade, regularidade, legalidade e boa gestão financeira (contribuindo também para a transparência e racionalização das despesas públicas). Mas também deverá contemplar iniciativas responsabilizadoras, que aprofundem o quadro jurídico de responsabilização tanto de natureza penal como de natureza civil e reintegrativa, priorizando sectores em que o potencial de melhoria é mais elevado. Objectivos: Objectivo 1: Reforçar o quadro jurídico e institucional, bem como os processos e procedimentos para prevenir e combater a corrupção e o crime económico e financeiro Objectivo 2: Prevenir situações de não conformidade com as normas legais em vigor sobre contratação pública e execução do OGE Objectivo 3: Escrutinar a gestão e funcionamento do Sistema Judiciário Nacional e advogar os diferentes casos de fórum judicial e social que se revelarem oportunos Metas: Meta 1.1: Até 2019, Estratégia de Combate à Corrupção aprovada e arranque da implementação do Plano de Acção respectivo Meta 2.1: A percentagem de adjudicação de contratos comerciais, para a execução de projectos de Investimento Público, via concurso público aberto deve evoluir para cerca de 60% até 2022 Meta 3.1: Até 2019, o Observatório da Justiça está instalado e em funcionamento 232