Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 PDN 2018-2022_MASTER_vf_Volume 1_13052018 | Page 228

Objectivo 3: Melhorar a capacidade dos órgãos da Administração Pública e seus quadros para desenvolverem autonomamente as suas funções com os níveis de qualidade exigíveis Metas: Meta 1.1: O novo sistema de carreiras da Administração Pública começa a ser implementado em 2020 Meta 1.2: O novo sistema de avaliação de desempenho da Administração Pública começa a ser implementado em 2021 Meta 1.3: O novo sistema retributivo da Administração Pública entra em vigor em 2022 Meta 2.1: Entre 2018 e 2022, 49.670 funcionários públicos são capacitados nas modalidades de extensão, aperfeiçoamento, actualização e seminários Meta 3.1: 20 dos principais serviços públicos beneficiam de acções de capacitação institucional (com excepção das referentes aos recursos humanos), entre 2018 e 2022 Acções Prioritárias:  Reformular a natureza jurídica do emprego público e flexibilizar as regras laborais (condições de mobilidade, acumulação de funções, recrutamento e selecção de titulares de cargos de direcção e chefia), de modo a aproximar os níveis de competitividade aos do sector privado, com externalidades positivas para o resto da economia;  Assegurar o controlo da evolução de efectivos na Administração Pública Central;  Rever o sistema de carreiras, restringindo a carreira da função pública apenas às tarefas e missões estritamente essenciais, que justificam uma permanência prolongada nos quadros da Administração Pública;  Reconverter tarefas que dispensam a condição de funcionário público a um regime de admissão por contrato individual de trabalho;  Rever o papel do quadro de pessoal, dando mais autonomia aos organismos e operacionalizando o conceito de “fundo salarial”;  Desenvolver e implementar um sistema de mobilidade dos funcionários públicos ao longo do território;  Desenvolver e implementar um sistema de avaliação de desempenho baseado em resultados, valorizando a qualidade e a produtividade dos serviços, dos funcionários e dos agentes, bem como evoluindo de uma cultura administrativa de controlo de procedimentos para uma cultura de responsabilidade e de controlo de resultados;  Rever o sistema retributivo da Administração Pública, tendo por base a avaliação de desempenho;  Adoptar um paradigma de gestão para resultados e de gestão de projectos no funcionamento da Administração Pública;  Actualizar o PA 5 do PNFQ, de modo a ajustar a oferta de formação para funcionários públicos e agentes administrativos às necessidades de capacitação associadas à missão, objectivos e atribuições dos serviços;  Operacionalizar um modelo de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos que vise preparar a Administração Pública para a universalização de um modelo e cultura de gestão baseada na qualidade e nos resultados;  Realizar acções de formação de modo a assegurar que os funcionários públicos adquiram as competências requeridas. Os serviços públicos a considerar são: Sistema Nacional de Planeamento; Orçamentação e Gestão Financeira Pública; Sistema de Gestão Patrimonial do Estado; Orçamentação e Gestão Financeira Local; Gestão dos Recursos Humanos da Administração Pública; Gestão do Sistema Nacional de Saúde; Gestão do Sistema Nacional de Educação; Gestão dos Benefícios dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria; Gestão do Sistema de Protecção Social; Sistema de Gestão Ambiental; Sistema de Gestão de Obras Públicas; Gestão Fundiária; Gestão da Actividade Pesqueira; Gestão da Actividade Comercial; Gestão da Actividade Industrial; Gestão da Actividade Turística; Gestão da Actividade Agrícola e Florestal; Gestão Mineira; Gestão dos Sistemas de Transporte; e Gestão dos Serviços Públicos de Águas e Electricidade. Os 228