Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 PDN 2018-2022_MASTER_vf_Volume 1_13052018 | Page 218
7.4 Eixo 4: Consolidação da Paz, Reforço do Estado Democrático e de
Direito, Boa Governação, Reforma do Estado e Descentralização
XVIII. Política de Reforço das Bases da Democracia e da Sociedade Civil
357. A sociedade civil constitui um actor muito relevante do desenvolvimento dos países, pelo
conhecimento próximo dos problemas de certos grupos de cidadãos e regiões, bem como pela sua
capacidade de mobilização da população.
358. A base para o desenvolvimento de uma cidadania activa em Angola é bastante rica, constituindo, a
organização comunitária da sociedade e o reforço da municipalização, oportunidades para que a
participação dos cidadãos, a nível local, funcione como um complemento da acção do Estado. Esta
intervenção da Sociedade Civil é, também, muito relevante a nível central, com a sua crescente
participação na definição de políticas públicas e também no escrutínio da acção do Estado.
359. O acesso da Sociedade Civil a informação transparente e plural e a sua participação crescente no
desenvolvimento do País são elementos essenciais de uma democracia evoluída.
360. Este papel é reconhecido na ELP Angola 2025, de que um dos sete objectivos estratégicos globais é
“construir uma Sociedade Democrática e Participativa, garantindo as liberdades e direitos fundamentais
e o desenvolvimento da sociedade civil”. Para tal, considera fundamental “promover o
desenvolvimento da sociedade civil, construindo a angolanidade e a unidade e coesão nacionais na base
da diversidade etnolinguística, fomentando a cidadania activa e a democracia participativa”.
361. A ELP Angola 2025, releva ainda a importância de “edificar um sistema nacional de comunicação social
aberto, plural, competitivo, isento e que contribua para o fortalecimento da democracia”.
362. Este princípio geral é também defendido pela União Africana na sua Agenda 2063: “Uma imprensa
vibrante, diversificada, bem capacitada e responsável que escrutine todos os ramos do Governo será
a norma. A liberdade de acesso à informação por todos os cidadãos, ao mesmo tempo que é
salvaguardada a privacidade, será um direito (...)”. Esta ideia está subjacente à Aspiração 3 desta agenda
continental: “Uma África de boa governação, democracia, respeito pelos direitos humanos, justiça e
Estado de Direito”, que inclui como primeira área prioritária de intervenção os “Valores e Práticas
Democráticas como a Norma”.
363. A Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, por seu lado, considera a
democracia um factor de desenvolvimento, estabelecendo, no seu objectivo de “promover Sociedades
Pacíficas e Inclusivas para o Desenvolvimento Sustentável, Proporcionar o Acesso à Justiça Para Todos e
Construir Instituições Eficazes, Responsáveis e Inclusivas a todos os níveis” (ODS 16), uma meta
intimamente ligada ao reforço da democracia: “garantir a tomada de decisão responsável, inclusiva,
participativa e representativa em todos os níveis”. Mas a tomada de decisão responsável exige informação
e isso implica o livre acesso à informação e a liberdade para, a partir dela, opinar; por essa razão, no mesmo
objectivo define-se a meta “assegurar o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais”.
Uma Comunicação Social livre e escrutinadora é uma trave mestra em todo este processo.
364. Tendo em consideração este enquadramento estratégico, as prioridades definidas no âmbito da Política
de Reforço das Bases da Democracia e da Sociedade Civil consistem em:
Melhorar o acesso dos cidadãos a uma informação mais plural, rigorosa, isenta e credível;
Assegurar uma melhor cobertura da comunicação social em todo o território nacional;
Abrir espaço a uma maior participação privada no sector da comunicação social e ao alargamento
dos conteúdos e p roduções nacionais;
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