Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 PDN 2018-2022_MASTER_vf_Volume 1_13052018 | Page 218

7.4 Eixo 4: Consolidação da Paz, Reforço do Estado Democrático e de Direito, Boa Governação, Reforma do Estado e Descentralização XVIII. Política de Reforço das Bases da Democracia e da Sociedade Civil 357. A sociedade civil constitui um actor muito relevante do desenvolvimento dos países, pelo conhecimento próximo dos problemas de certos grupos de cidadãos e regiões, bem como pela sua capacidade de mobilização da população. 358. A base para o desenvolvimento de uma cidadania activa em Angola é bastante rica, constituindo, a organização comunitária da sociedade e o reforço da municipalização, oportunidades para que a participação dos cidadãos, a nível local, funcione como um complemento da acção do Estado. Esta intervenção da Sociedade Civil é, também, muito relevante a nível central, com a sua crescente participação na definição de políticas públicas e também no escrutínio da acção do Estado. 359. O acesso da Sociedade Civil a informação transparente e plural e a sua participação crescente no desenvolvimento do País são elementos essenciais de uma democracia evoluída. 360. Este papel é reconhecido na ELP Angola 2025, de que um dos sete objectivos estratégicos globais é “construir uma Sociedade Democrática e Participativa, garantindo as liberdades e direitos fundamentais e o desenvolvimento da sociedade civil”. Para tal, considera fundamental “promover o desenvolvimento da sociedade civil, construindo a angolanidade e a unidade e coesão nacionais na base da diversidade etnolinguística, fomentando a cidadania activa e a democracia participativa”. 361. A ELP Angola 2025, releva ainda a importância de “edificar um sistema nacional de comunicação social aberto, plural, competitivo, isento e que contribua para o fortalecimento da democracia”. 362. Este princípio geral é também defendido pela União Africana na sua Agenda 2063: “Uma imprensa vibrante, diversificada, bem capacitada e responsável que escrutine todos os ramos do Governo será a norma. A liberdade de acesso à informação por todos os cidadãos, ao mesmo tempo que é salvaguardada a privacidade, será um direito (...)”. Esta ideia está subjacente à Aspiração 3 desta agenda continental: “Uma África de boa governação, democracia, respeito pelos direitos humanos, justiça e Estado de Direito”, que inclui como primeira área prioritária de intervenção os “Valores e Práticas Democráticas como a Norma”. 363. A Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, por seu lado, considera a democracia um factor de desenvolvimento, estabelecendo, no seu objectivo de “promover Sociedades Pacíficas e Inclusivas para o Desenvolvimento Sustentável, Proporcionar o Acesso à Justiça Para Todos e Construir Instituições Eficazes, Responsáveis e Inclusivas a todos os níveis” (ODS 16), uma meta intimamente ligada ao reforço da democracia: “garantir a tomada de decisão responsável, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis”. Mas a tomada de decisão responsável exige informação e isso implica o livre acesso à informação e a liberdade para, a partir dela, opinar; por essa razão, no mesmo objectivo define-se a meta “assegurar o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais”. Uma Comunicação Social livre e escrutinadora é uma trave mestra em todo este processo. 364. Tendo em consideração este enquadramento estratégico, as prioridades definidas no âmbito da Política de Reforço das Bases da Democracia e da Sociedade Civil consistem em:  Melhorar o acesso dos cidadãos a uma informação mais plural, rigorosa, isenta e credível;  Assegurar uma melhor cobertura da comunicação social em todo o território nacional;  Abrir espaço a uma maior participação privada no sector da comunicação social e ao alargamento dos conteúdos e p roduções nacionais; 218