Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 PDN 2018-2022_MASTER_vf_Volume 1_13052018 | Page 20
atingir -, assim como os constrangimentos a ultrapassar de que decorrem prioridades de investimento
para o período do plano, com foco nas intervenções das políticas.
53. O resultado é um quadro matricial de articulação das políticas públicas, apresentado sob a
forma de síntese, para cada uma das províncias, que pode constituir um instrumento de
coordenação das intervenções nacionais no território bem como de enquadramento de novos
projectos e de diálogo com as províncias e os sectores no estabelecimento de prioridades.
Projectos Estruturantes e Projectos Prioritários
54. A operacionalização dos programas de acção tem lugar através de projectos e de actividades
enquadrados nas orientações estratégicas do Executivo, as quais são fornecidas pelos Eixos e Políticas
Estratégicas do PDN.
55. Os projectos de interesse público que permitem alcançar os desígnios estratégicos do país no período
2018-2022 podem ser financiados através de investimento público ou promovidos pelo sector privado.
No que se refere aos primeiros, face às restrições orçamentais que caracterizam o quadro
macroeconómico do próximo período, o Executivo considera necessário redefinir as prioridades de
investimento público e introduzir maior rigor na execução dos grandes projectos.
56. Neste sentido, os “projectos estruturantes em execução” serão sujeitos a uma avaliação
expedita, de modo a seleccionar aqueles em que se justifica continuar a investir e a suspender os
restantes. Esta análise passa por verificar o grau de execução física e o esforço financeiro necessário
para concluir o projecto, a existência de financiamento externo, o valor estratégico do projecto (à luz
dos eixos e políticas do PDN) e o seu contributo para a estabilização da economia a curto prazo.
57. Em relação a “novos projectos” (identificados durante a preparação do PDN ou a sua
implementação), a sua classificação como estruturantes passará a exigir a realização de uma avaliação
ex-ante que confirme a sua relevância e viabilidade em função de critérios de valor (estimativa
preliminar de custos superior a 10 mil milhões) e dos impactes esperados.
58. Os “projectos estruturantes” retidos deverão passar a ter um modelo de governação rigoroso,
que inclui um acompanhamento e monitorização específicos pela tutela, bem como ser sujeitos a uma
avaliação ex-post que confirme os seus impactes.
59. Em paralelo com estes grandes projectos, poderão coexistir outros de menor dimensão, da iniciativa
dos sectores e das províncias, desde que sejam prioritários e fundamentais para a concretização das
estratégias de desenvolvimento do País. Estes “projectos prioritários” deverão ser enquadrados
no Programa de Investimento Público (PIP) de cada ano, depois de confirmada a sua urgência e a sua
relevância estratégica nos eixos e políticas do PDN.
60. As parcerias público-privadas surgem, neste contexto, como uma alternativa possível à mobilização
imediata de recursos públicos para o financiamento de projectos de interesse público.
Recursos Indicativos para Cumprir os Compromissos
61. A estratégia fiscal para o período 2018-2022 procura conciliar o esforço de consolidação das
contas públicas com a intervenção estratégica do Estado (na provisão de bens públicos, na
redistribuição de rendimento e na correcção de falhas de mercado), de modo a dar continuidade ao
processo de desenvolvimento.
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