Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 PDN 2018-2022_MASTER_vf_Volume 1_13052018 | Page 192
Programa 2.5.3: Melhoria da Organização e das Condições de Trabalho
Contexto:
Com a globalização da economia, o mercado do trabalho tem evoluído de forma dinâmica em Angola,
impulsionado pelo esforço de reconstrução nacional que atraiu novas empresas, algumas das quais
multinacionais. Paralelamente à introdução, no mercado de equipamentos e produtos de diversas especificações
técnicas e níveis de riscos de acidentes de trabalho e doenças profissionais, estas empresas empregam métodos
organizativos e de funcionamento fundados na flexibilidade funcional e quantitativa, com consequências para o
emprego e desemprego, bem como nas condições do trabalho.
A Inspecção-Geral do Trabalho (IGT) tem responsabilidades fundamentais no plano do aperfeiçoamento da
organização e dos métodos de actuação face a essas transformações, tendo em vista a promoção do trabalho
digno e a garantia da efectividade dos direitos dos trabalhadores.
O presente programa visa assim, proteger os direitos dos trabalhadores e promover ambientes de trabalho
seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as
mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários.
Objectivos:
Objectivo 1: Reduzir situações de risco e infracções laborais, através de um melhor funcionamento da
inspecção do trabalho em todas as províncias.
Objectivo 2: Promover a criação de condições de trabalho adequadas ao nível da higiene, segurança e saúde
no trabalho, com vista à diminuição do número de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.
Objectivo 3: Melhorar a capacidade de resposta a conflitos laborais que possam surgir em todo o território
Metas:
Meta 1.1: As acções inspectivas sobre condições de trabalho passam de 5.384 em 2017 para cerca de 13,4 mil
em 2022
Meta 2.1: 1.050 acções de sensibilização realizadas para a melhoria das condições de trabalho até 2022
Meta 2.2: Em 2022, os acidentes de trabalho diminuem em 50% face a 2017
Meta 3.1: Até 2022, 10 novos centros de mediação de conflitos laborais criados nas províncias de Luanda,
Benguela, Huambo, Huíla, Cabinda, Zaire e Cunene
Acções Prioritárias:
Promover a transição efectiva dos inspectores do trabalho ainda afectos aos Governos Provinciais para a
folha única da IGT-Órgão Central;
Promover o ingresso de novos inspectores do trabalho e aperfeiçoamento profissional (formação inicial);
Promover a introdução de novos modelos de organização do tempo de trabalho, mais flexíveis e produtivos
e estimular a introdução de novas formas de organização do tempo de trabalho, como sejam o trabalho a
tempo parcial e trabalho temporário;
Promover a dinamização do diálogo e da concertação social através de negociação colectiva de condições
laborais;
Incentivar a criação de adequadas condições de trabalho nas empresas, em particular, ao nível da higiene e
segurança no trabalho;
Ajustar a Lei Sindical e a Lei da Greve ao novo dispositivo constitucional (art.º 50º da Constituição).
Entidade responsável pelo programa:
MAPTSS
Outras entidades participantes:
192