Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 PDN 2018-2022_MASTER_vf_Volume 1_13052018 | Page 181

Climáticas, com destaque para medidas de combate à seca e desertificação;  Implementar acções de conservação da natureza e da biodiversidade e reforçar as políticas sectoriais relacionadas com a protecção da flora e a fauna selvagem;  Reforçar as acções de recolha e selecção de resíduos, promover acções de sensibilização e educação ambiental e monitorização ambiental;  Prevenir os riscos naturais e proteger as populações em áreas vulneráveis;  Ordenar o espaço marinho e assegurar a gestão sustentável dos recursos marinhos. 322. O Ministério do Ambiente (MINAMB) é a entidade responsável pela condução da política ambiental, quer a nível da formulação das políticas e elaboração do quadro regulamentar, quer no que respeita à supervisão e garantia da sua execução, a qual pode envolver também outras entidades da Administração Pública e do sector privado. No que respeita ao ambiente marinho, compete ao Ministério das Pescas e do Mar (MINPESMAR) formular e executar a política do mar visando, em particular, garantir a preservação da qualidade das águas marinhas e a exploração sustentável dos recursos marinhos. 323. A execução destas intervenções implica a cooperação de entidades distintas, além do MINAMB e MINPESMAR, designadamente do Ministério da Construção e Obras Públicas (MINCOP) no que respeita às obras de protecção costeira e de regularização de rios, e do MINEA e do MINAGRIF no âmbito da estratégia de combate à seca e desertificação. Em qualquer dos casos, existe uma articulação com os Órgãos da Administração Local do Estado. Programa 2.4.1: Alterações Climáticas Contexto: O Governo da República de Angola reconhece a vulnerabilidade do País às alterações climáticas, tendo consciência dos impactes que o País tem vindo a sofrer e da tendência para estes se agravarem. Angola tem registado um ciclo recorrente de secas e inundações que têm vindo a afectar de forma diferenciada as diferentes regiões do País, com consequências ao nível ambiental, social e económico. Os mais recentes relatórios produzidos pela comunidade científica internacional têm comprovado que as Alterações Climáticas são consequência das emissões antropogénicas de gases de efeito de estufa. A vulnerabilidade e exposição de Angola às Alterações Climáticas têm-se vindo a sentir ao longo do tempo, com episódios frequentes de fenómenos climáticos extremos como a seca, inundações ou a variabilidade acentuada da temperatura em algumas zonas do País. Aceitando que as Alterações Climáticas são uma realidade que já está, e continuará, a afectar o País, pretende- se que acções de adaptação aos efeitos e de mitigação das causas deste fenómeno sejam implementadas de forma coordenada e sistemática a nível de todos os sectores passíveis de contribuírem para essas causas, ou de serem afectados pelos seus efeitos. A energia, agricultura, florestas, uso do solo, indústria, resíduos, pescas, zonas costeiras, ecossistemas, biodiversidade, recursos hídricos e construção de infra-estruturas são sectores nos quais a integração da componente clima nas respectivas estratégias, programas e projectos, é indispensável para a sustentabilidade. Em linha com os 17 ODS, o País pretende combater a pobreza, promover a prosperidade e o bem-estar de todos, proteger o ambiente e combater as alterações climáticas. A República de Angola pretende participar no esfo rço conjunto mundial que tem que ser feito para combater as desigualdades entre os povos. Nesta conformidade, foi desenvolvida a Estratégia Nacional para as Alterações Climáticas (ENAC 2018-2030) que traduz este desiderato em programas e acções. Esta Estratégia é contextualizada no Objectivo 13 - Acção Climática, mas é transversal a todos os ODS, e está alinhada como a Agenda Africana 2063 “A África que queremos” e a Estratégia de Desenvolvimento a Longo Prazo para Angola (2025). 181