Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 PDN 2018-2022_MASTER_vf_Volume 1_13052018 | Page 180

XII. Política de Sustentabilidade Ambiental 317. As questões ambientais são uma preocupação transversal na ELP Angola 2025, estando presentes em diversas políticas estratégicas, mas constituem também uma opção fundamental da Estratégia, traduzida no seguinte objectivo global: “Assegurar a existência e manter a qualidade dos recursos da natureza (capital natural), garantindo o seu uso saudável para as gerações actuais e futuras, através de um quadro legal e institucional apropriado e de adequada gestão, envolvendo forte participação da sociedade”. Para a concretização deste objectivo global são definidos os seguintes objectivos específicos:  Preservar os recursos da biodiversidade;  Evitar a destruição de ecossistemas e a descaracterização dos biomas, especialmente aqueles que são únicos ao País;  Assegurar o uso sustentável dos recursos renováveis, respeitando as suas taxas de regeneração;  Controlar as emissões poluentes e o lançamento de dejectos, respeitando a capacidade de absorção do ambiente e impondo regras para a emissão de CO2, de aerossóis e outros gases tóxicos;  Minimizar os impactes ambientais causados pela exploração do petróleo, diamantes, gás natural e outros recursos não-renováveis;  Adoptar um conjunto de leis e edificar instituições que garantam o respeito dos recurs os naturais, enquanto bens públicos necessários ao desenvolvimento económico e ao bem-estar da população angolana. 318. Além desta orientação estratégica, a política ambiental procura respeitar, também, os objectivos da Agenda 2063 da União Africana, em particular: “Desenvolvimento da Economia Azul (dos oceanos) para um crescimento económico acelerado” para o qual são definidas, como áreas prioritárias, os recursos marinhos e a energia e as operações portuárias e o transporte marítimo; “Comunidades e economias ambientalmente sustentáveis e resilientes aos factores climáticos”, cujas áreas prioritárias compreendem a “gestão sustentável de recursos naturais, a conservação da biodiversidade, os recursos genéticos e ecossistemas, padrões de consumo e produção sustentáveis, a segurança da água, a resiliência climática, prevenção e resposta a desastres naturais e as energias renováveis”. 319. A política ambiental deve contribuir, ainda, para os objectivos definidos na Agenda 2030 das Nações Unidas, designadamente: garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água potável e do saneamento para todos (ODS 6), tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis (ODS 11), assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis (ODS 12), tomar medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactes (ODS 13), conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável (ODS 14) e proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade (ODS 15). 320. Em conformidade com este quadro estratégico e atendendo às condições específicas de Angola, a visão do Executivo para a “Sustentabilidade dos Recursos Naturais e do Meio Ambiente”, traduz-se num conjunto de acções que visam “preservar e restaurar os ecossistemas, assegurando a sua exploração sustentável, lutar contra a desertificação, impedir e inverter processos de degradação dos solos e valorizar a biodiversidade, para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e das gerações futuras”. 321. Assim, definem-se as seguintes prioridades de intervenção no âmbito do PDN 2018-2022:  Elaborar estratégias e implementar acções no âmbito da Adaptação e Mitigação das Alterações 180