Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 PDN 2018-2022_MASTER_vf_Volume 1_13052018 | Page 149
BNA e a criação de uma agência privada de informação de crédito;
Reforçar a protecção dos investidores através de medidas, como sejam, a revisão do quadro legal para
reforçar a protecção dos accionistas contra conflitos de interesse, fortalecer a responsabilidade dos
administradores e melhorar a governança corporativa;
Simplificar os procedimentos relativos ao pagamento de impostos e reforçar a comunicação estratégica com
os contribuintes;
Simplificar e reduzir os custos para exportar e importar;
Melhorar o cumprimento dos contratos pondo em funcionamento as salas especializadas em matéria
comercial e de propriedade industrial e intelectual estabelecidas pela Lei 2/15, de melhorar a eficácia e
eficiência dos tribunais e promover o uso de mecanismos alternativos de resolução de conflitos;
Realizar um estudo de identificação dos mecanismos mais apropriados para a resolução de insolvências e
aprofundar o quadro legal e regulamentar para a insolvência;
Elaborar e implementar os regulamentos da Lei da Concorrência;
Realizar Audiências Públicas sobre as regras de defesa da concorrência;
Elaborar os Estatutos da Autoridade Reguladora da Concorrência, promover a sua discussão e aprovação;
Estabelecer as condições humanas, materiais e tecnológicas para a entrada em funcionamento da Autoridade
Reguladora da Concorrência.
Entidade responsável pelo programa:
MEP
Outras entidades participantes:
MJDH; MINFIN; MINEA; MINCOP; MINCO; MIND; BNA.
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