Plano de Desenvolvimento Nacional 2018-2022 PDN 2018-2022_MASTER_vf_Volume 1_13052018 | Page 149

BNA e a criação de uma agência privada de informação de crédito;  Reforçar a protecção dos investidores através de medidas, como sejam, a revisão do quadro legal para reforçar a protecção dos accionistas contra conflitos de interesse, fortalecer a responsabilidade dos administradores e melhorar a governança corporativa;  Simplificar os procedimentos relativos ao pagamento de impostos e reforçar a comunicação estratégica com os contribuintes;  Simplificar e reduzir os custos para exportar e importar;  Melhorar o cumprimento dos contratos pondo em funcionamento as salas especializadas em matéria comercial e de propriedade industrial e intelectual estabelecidas pela Lei 2/15, de melhorar a eficácia e eficiência dos tribunais e promover o uso de mecanismos alternativos de resolução de conflitos;  Realizar um estudo de identificação dos mecanismos mais apropriados para a resolução de insolvências e aprofundar o quadro legal e regulamentar para a insolvência;  Elaborar e implementar os regulamentos da Lei da Concorrência;  Realizar Audiências Públicas sobre as regras de defesa da concorrência;  Elaborar os Estatutos da Autoridade Reguladora da Concorrência, promover a sua discussão e aprovação;  Estabelecer as condições humanas, materiais e tecnológicas para a entrada em funcionamento da Autoridade Reguladora da Concorrência. Entidade responsável pelo programa: MEP Outras entidades participantes: MJDH; MINFIN; MINEA; MINCOP; MINCO; MIND; BNA. 149